REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão no 1406/2015/CFP

 

Considerando a decisão No 1392/2015, de 17 de fevereiro, do Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, que aplicou a Cizenando Melo Ribeiro e Eva de Sousa Maria de Fátima Trindade a pena de demissão;

 

Considerando as razões de recurso apresentadas pelos funcionários;

 

Considerando que ficou evidenciado que o processo administrativo disciplinar deixou de atender à formalidade essencial;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

  1. DEFERIR o recurso disciplinar e anular a pena aplicada a Cizenando Melo Ribeiro e Eva de Sousa Maria de Fátima Trindade pela Decisão No 1392/2015 da CFP;

  2. DETERMINAR a reabertura do processo administrativo disciplinar, recomendando ao instrutor sejam observadas todas as formalidades legais.

 

Comunique-se aos investigados e à Presidência da República.

 

Publique-se.

 

Dili, 09 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública