REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão no 1407/2015/CFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.

 

Considerando a informação do Ministério da Administração Estatal, pelo Ofício 178/GDGAF/MAE, de 2 de março, sobre a concessão de bolsa de estudos no exterior;

 

Considerando o que dispõe o artigo 22o , do Decreto-Lei nr 20/ 2011, de 8 de junho;

 

Considerando a delegação contida na Decisão No 126/2010, tomada na 16a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro;

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

CESSAR a comissão de serviço do TS Grau B Augusto Filipe Gama, como Chefe do Departamento de Finanças e Logística da DNPFM do MAE.

 

Díli, 9 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública