REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No2248/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.

 

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância da IGE, manifestada no ofício 59/DNAF-IGE/2015, de 27 de fevereiro;

 

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009, de julho,decide :

 

Conceder licença sem vencimento pelo período entre 2 de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016 a Técnico Administrativo do Grau E Elisita Maria Belo, da Inspeção-Geral do Estado.

 

Publique-se

 

Dili, 10 de março de 2015

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP