REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO N. o 003/ 2015 / VIGC/PM

 

A Lei n.o 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto. No que concerne às datas oficiais comemorativas, o artigo 7.° da mesma lei determina que poderão ser objecto de tolerância de ponto.

 

Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quinta-Feira Santa que, em cada ano, tem data variável. A Quinta-Feira Santa é uma das solenidades que reveste grande importância na Comunidade Cristã de Timor-Leste. A Quinta-Feira Santa é o último dia da quaresma no calendário da religião ocorre quarenta dias antes da Páscoa e que, neste ano, corresponde à próxima quinta-feira, dia 02 de Abril.

 

Tendo em conta, o disposto no artigo 7.o, nas alineas a) e b) do respectivo n.o 2 e alinea d) do n.o 6 do mesmo artigo, determino:

 

  1. É concedida tolerância de ponto no dia 02 de Abril de 2015, durante todo o dia;

  2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.

 

 

 

Díli, 31 de Março de 2015.

 

O Primeiro – Ministro

 

 

 

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Dr. Rui Maria de Araújo