REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho n.º 01/SEAPRI/2015

 

O Decreto-Lei 34/2014, de 3 de Dezembro criou a Agência Especializada de Investimento e aprovou os seus estatutos. O referido diploma destaca a importância da Agência Especializada de Investimento definindo-lhe as competências de promover, facilitar, coordenar e acompanhar o investimento ou reinvestimento privado e as exportações do País.

 

A Agência Especializada de Investimento é a entidade pública responsável pela centralização do procedimento administrativo de concessão do Certificado de Investidor e do Acordo Especial de Investimento, nos termos e no quadro dos benefícios e incentivos determinados pela Lei n.º 14/2011, de 28 de Setembro.

 

O artigo 7.º do Decreto-Lei 34/2014, de 3 de Dezembro em conjugação com a Orgânica do V Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 41/2012, de 7 de Setembro, define que a nomeação do presidente compete à Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado.A nomeação do presidente deve obedecer a critérios de reconhecida capacidade técnica e de gestão, isenção e imparcialidade.

Assim, nos termos da alínea f) do artigo 7.º do Decreto-Lei 34/2014, de 3 de Dezembro em conjugação com o artigo 16.º do Decreto-Lei 41/2012, de 7 de Setembro, e do artigo 12.º dos Estatutos da Agência Especializada de Investimento, a Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado determina:

 

- Nomear o Senhor Dr. FelizbertoAraújo Duarte para o cargo de presidente da Agência Especializada de Investimento;

 

- O mandato, com a duração de cinco anos, tem inicio no dia 5 de Janeiro de 2015.

 

O presente Despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.

 

Publique-se

 

Díli, 5 de Janeiro de 2015

 

 

Veneran da Lemos

Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado