REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho conjunto n.º 1/MECAE/MF/IV/ 2015

 

Considerando que a orgânica do VI Governo Constitucional aprovada pelo Decreto-lei n.º 6/2015, de 11 de março determina que o Banco Nacional de Comércio de Timor-Leste, S.A. fica sobre superintendência do Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos.

 

Tendo em conta que o artigo 6.º do Decreto-lei n.º 3/2011, de 26 de janeiro determina que os direitos do Estado como acionista no Banco Nacional de Comércio de Timor-Leste, S.A. são exercícios através da pessoa que foi designada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento económico.

 

Assim, o Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos e o Ministro das Finanças determinam,ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º do Decreto-lei n.º 3/2011, de 26 de janeiro e da alínea h) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 6/2015, de 11 de março, nomear o Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos, Engenheiro Estanislau da Silva, para exercer os direitos do Estado como acionista no Banco Nacional de Comércio de Timor-Leste, S.A e para a sua representação em Assembleia-Geral.

 

O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Díli, 20 de abril de 2015.

 

O Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos

 

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Eng. Estanislau da Silva

 

 

 

A Ministra das Fianças

 

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Santina Cardoso