REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Parlamento Nacional n.º 4/2015

De 6 de Maio

Aprova a Conta Geral do Estado de 2013



O Parlamento Nacional, apreciada e debatida a Conta Geral do Estado de 2013, deliberou aprová-la na sua globalidade.

Assim, o Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92.º da Constituição da República e 12º, nºs 1, alínea a), e 4, da Lei nº 9/2011, de 17 de Agosto, aprovar a Conta Geral do Estado do ano de 2013.

 

Aprovada em 4 de maio de 2015.

 

Publique-se.

 

O Presidente do Parlamento Nacional em exercício,



 

Adérito Hugo da Costa