REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL N.º 8/ 2015

de 6 de Maio

Sobre o Gabinete de Apoio à Presidência Rotativa da CPLP para o biénio 2014-2016

 

Pela primeira vez na história da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a República Democrática de Timor-Leste assume a presidência pro tempore da organização.

 

Em concordância com o disposto no Programa da Presidência Rotativa da CPLP para o biénio 2014-2016, Timor-Leste propõe-se desenvolver um programa de acções que permita, em estreita colaboração com o Secretariado Executivo da Organização, dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelas anteriores presidências.

 

O Programa da Presidência Rotativa da CPLP desenvolverá um conjunto de actividades em harmonia com os três pilares da Organização, destacando quatro eixos prioritários, a saber: Eixo 1 – Concertação Política e Diplomática; Eixo 2 – Cooperação para o Desenvolvimento; Eixo 3 – Cooperação Económica e Empresarial; e Eixo 4 – Promoção da Língua Portuguesa e Acção Cultural.

 

Desta forma, criamos, através do presente diploma, uma estrutura de apoio de cariz político e técnico, de carácter temporário, à actividade do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MNEC), que tem por especial função coadjuvar o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação no exercício das suas funções durante aquele período.

 

Esta estrutura visa, sobretudo, assegurar a implementação do plano de acções em consonância com as deliberações emanadas da X Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP e ainda com o Programa da Presidência Rotativa da CPLP, garantindo a articulação e coordenação contínuas entre as diversas entidades nacionais sectoriais.

 

Assim, o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação manda, ao abrigo do previsto na alínea a) do número 1 do artigo 20º da Orgânica do V Governo Constitucional, Decreto-Lei N.º41/2012, de 26 de Julho, publicar o seguinte diploma:

 

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma vem estabelecer a natureza, a composição e a estrutura orgânica do Gabinete de Apoio à Presidência Rotativa da CPLP para o biénio de 2014-2016, doravante designado por ‘Gabinete’.

 

Artigo 2.º

Natureza

O Gabinete é uma estrutura de apoio político e técnico, de carácter temporário, à actividade do MNEC, tendo por especial função coadjuvar o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação no exercício das suas funções durante a Presidência Rotativa da CPLP, respondendo diretamente perante aquele.

 

Artigo 3.º

Composição

O Gabinete é composto pelo:

 

a) Chefe do Gabinete;

 

b) Núcleo de Conceptualização;

 

c) Núcleo de Coordenação;

 

d) Núcleo de Comunicação Social; e

 

e) Núcleo Administrativo.

 

Artigo 4.º

Chefe do Gabinete

1. O Gabinete é dirigido por um Chefe do Gabinete que tem por missão gerir, coordenar e supervisionar as actividades dos núcleos que o compõem, garantindo a unidade e coesão do seu funcionamento.

 

2. O Chefe do Gabinete é designado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, respondendo diretamente perante ele.

 

3. O Chefe do Gabinete é coajuvado no exercício das funções pelo Diretor Nacional para as Organizações Internacionais do MNEC.

 

Artigo 5.º

Núcleo de Conceptualização

1. O Núcleo de Conceptualização tem por missão conceber, elaborar e apresentar Planos de Acção em consonância com as deliberações emanadas da X Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP e ainda com o Programa da Presidência Rotativa da CPLP, tendo como competências:

 

a) Emitir pareceres e recomendações de natureza política e estratégica relativamente a matérias como a nova visão estratégica para a CPLP, o roteiro de aproximação à Guiné Equatorial, o reforço da posição da CPLP junto de outras organizações internacionais, a participação de Timor-Leste na elaboração do Plano Indicativo de Cooperação, entre outras;

 

b) Propôr actividades em linha com o Programa da Presidência Rotativa da CPLP no sentido de promover e reforçar a liderança da Organização durante o biénio 2014-2016;

c) Definir estratégias e apresentar propostas para promoção e uso da Língua Portuguesa;

 

d) Assegurar a produção de um documento análise relativo à questão da mobilidade de pessoas, bens e capitais dentro do espaço CPLP;

 

e) Identificar estratégias de mediatização da Presidência Rotativa da CPLP, em colaboração com o Núcleo de Comunicação Social;

 

f) Acompanhar a revisão dos Estatutos da CPLP;

 

g) Elaborar pontos de informação relativamente às actividades da Confederação Empresarial da CPLP, elencando as respectivas iniciativas para o biénio 2014-2016;

 

h) Promover consultas internas para discussão dos formatos das conferências internacionais, com o intuito de criar mecanismos e instrumentos para a promoção de investimentos e negócios, nomeadamente através de um Fundo e Banco de Investimento da CPLP;

 

i) Elaborar o plano semestral de actividades do Gabinete em consonância com as deliberações emanadas da X Conferência de Chefes de Estado e de Governo e o Programa da Presidência Rotativa da CPLP, apresentando-o perante o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;

 

j) Elaborar o relatório de implementação de actividades no final de cada semestre, em estreita colaboração com o Núcleo de Coordenação, apresentando-o ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;

 

k) Elaborar, em coordenação com o Núcleo de Coordenação, notas informativas mensais das actividades realizadas a apresentar pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro;

 

l) Apresentar ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação o relatório de implementação anual de actividades a ser entregue junto do Conselho de Ministros da CPLP, em estreita colaboração com o Núcleo de Coordenação;

 

m) Realizar quaisquer outras que lhe sejam atribuídas na sua área de competências.

 

2. O Núcleo de Conceptualização é integrado, designa-damente, por um membro proposto pelo Presidente da República e outro membro proposto pelo Primeiro-Ministro, sendo ambos designados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

3. O Núcleo de Conceptualização é ainda integrado pelo Chefe do Gabinete e pelo Diretor Nacional para as Organizações Internacionais do MNEC.

 

Artigo 6.º

Núcleo de Coordenação

1. O Núcleo de Coordenação tem por missão garantir a coordenação e a implementação das estratégias elaboradas pelo Núcleo de Conceptualização, das deliberações da X CCEG e do Programa da Presidência Rotativa, tendo como competências:

 

a) Apresentar a evolução da elaboração do Plano Indicativo de Cooperação;

 

b) Apresentar um conjunto de medidas a desenvolver para uma acção de cooperação concertada com outros sectores nacionais, e respectivo cronograma;

 

c) Elaborar o calendário de actividades, nomeadamente das Reuniões Ministeriais Sectoriais;

 

d) Elencar, de forma analítica e detalhada, as actividades a serem desenvolvidas pelas entidades nacionais sectoriais para a implementação das deliberações emanadas da X Conferência de Chefes de Estado de Governo da CPLP;

 

e) Proceder à consulta dos sectores nacionais, solicitando a nomeação ou confirmação dos Pontos Focais Sectoriais, considerando a actual restruturação governamental;

 

f) Proceder à actualização dos contactos dos Pontos Focais Sectoriais nomeados ou confirmados;

 

g) Informar, de forma expedita e atempada, o Núcleo de Conceptualização relativamente a todos os programas e actividades a serem realizados no âmbito da Presidência Rotativa da CPLP;

 

h) Garantir a coordenação e implementação dos programas e actividades desenvolvidas no âmbito da Presidência Rotativa da CPLP;

 

i) Acompanhar as actividades relativas ao Instituto Internacional de Língua Portuguesa em concertação com a Comissão Nacional de Timor-Leste para o IILP;

 

j) Garantir a implementação das actividades previstas no sentido de promover e divulgar as actividades no âmbito da Presidência Rotativa, em articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, da CPLP e internacionais;

 

k) Elaborar o relatório de implementação anual de actividades a ser apresentado ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação pelo Núcleo de Conceptualização;

 

l) Elaborar o relatório de implementação de actividades no final de cada semestre, em estreita colaboração com o Núcleo de Conceptualização, apresentando-o ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;

 

m) Assegurar a articulação e coordenação contínua entre o Gabinete e as diversas entidades nacionais sectoriais;

 

n) Assegurar a continuidade do fluxo de comunicações entre o Secretariado Executivo da CPLP, a Represen-tação Permanente da RDTL junto da CPLP e as entidades nacionais sectoriais;

 

o) Elaborar, em coordenação com o Núcleo de Conceptualização, notas informativas mensais das actividades realizadas a apresentar pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro;

 

p) Acompanhar os desenvolvimentos da Representação da CPLP em Díli, em estreita coordenação com o Secretariado Executivo da CPLP;

 

q) Realizar quaisquer outras funções dentro da sua área de competências, sempre que solicitado pelo Chefe do Gabinete.

 

2. O Núcleo de Coordenação é liderado pelo Ponto Focal de Cooperação para a CPLP.

 

3. O Núcleo de Coordenação é integrado designadamente por um dos funcionários da Direcção Nacional para as Organizações Internacionais do MNEC.

 

Artigo 7.º

Núcleo de Comunicação Social

1. O Núcleo de Comunicação Social tem por missão definir estratégias de comunicação do Gabinete, promover e divulgar as suas actividades e eventos, assegurando uma estreita ligação entre aquele e os diferentes órgãos de Comunicação Social nacionais, da CPLP e estrangeiros, e respondendo directamente perante o Chefe do Gabinete.

 

2. O Núcleo de Comunicação Social tem como competências:

 

a) Definir estratégias de comunicação para o Gabinete;

 

b) Assegurar a promoção e divulgação da missão e natu-reza da Organização, assim como das actividades desenvolvidas durante a Presidência Rotativa da CPLP junto de outras instituições governamentais e órgãos de comunicação social nacionais, da CPLP e estrangeiros, em estreita coordenação com o Departamento para a Comunicação Social do MNEC;

 

c) Redigir resenhas de imprensa diárias e assegurar a sua divulgação junto do Gabinete, da Missão Permanente de Timor-Leste junto da CPLP, das Representações Diplomáticas e Consulares de Timor-Leste, do Gabinete do Primeiro-Ministro, da Presidência da República e das entidades nacionais sectoriais, em coordenação com o Departamento para a Comunicação Social do MNEC;

 

d) Registar, documentar e arquivar todas as actividades e eventos promovidos e realizados pelo Gabinete;

 

e) Redigir, editar, coordenar e supervisionar toda a informação a ser emitida pelo Gabinete aos órgãos de comunicação social nacionais, da CPLP e estrangeiros;

 

f) Responder, adequada e atempadamente, a todas as solicitações dos meios de comunicação social nacionais, da CPLP e estrangeiros;

 

g) Assegurar a todos os momentos uma estreita colaboração e coordenação com o Departamento para a Comunicação Social do MNEC, assim como com os Gabinetes dos Membros do Governo no MNEC;

 

h) Realizar quaisquer outras funções dentro da sua área de competências, sempre que solicitado pelo Núcleo de Conceptualização.

 

Artigo 8.º

Núcleo Administrativo

O Núcleo Administrativo tem por missão prestar apoio administrativo ao Chefe do Gabinete, tendo as seguinte competências:

 

a) Receber, gerir, supervisionar, assegurar a expedição e arquivar toda a correspondência do Gabinete, remetendo-a, de forma expedita e atempada, directamente ao Chefe do Gabinete;

 

b) Constituir, organizar e manter actualizado e operacional o arquivo geral do Gabinete, em coordenação com os serviços competentes do MNEC;

 

c) Assegurar a compilação de relatórios e pontos de informação de todas as iniciativas desenvolvidas no âmbito da Presidência Rotativa da CPLP;

 

d) Realizar quaisquer outras funções dentro da sua área de competências, sempre que solicitado pelo Chefe do Gabinete.

 

Artigo 9.º

Direcção Nacional para as Organizações Internacionais

A Direcção Nacional para as Organizações Internacionais do MNEC assegura, a todos os momentos, o exercício das suas competências no que respeita ao Programa da Presidência Rotativa da CPLP, durante o biénio 2014-2016, em estreita colaboração e articulação com o Gabinete.

 

Artigo 10.º

Ponto Focal de Cooperação para a CPLP

O Ponto Focal de Cooperação para a CPLP, durante o biénio 2014-2016, reporta directamente à Direcção Nacional para as Organizações Internacionais e ao Chefe do Gabinete, tendo as competências consagradas no artigo 6.º do presente diploma, e ainda as seguintes:

 

a) Prosseguir as suas competências, enquanto elemento de ligação entre as instituições nacionais, nos termos definidos em Resolução do Conselho de Ministros da CPLP;

 

b) Apoiar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito de cada Eixo, sobretudo o Eixo 2 (Cooperação para o Desenvolvimento) e o Eixo 3 (Cooperação Económica e Empresarial) identificados no Programa da Presidência Rotativa da CPLP;

 

c) Assegurar a colaboração e articulação contínuas entre o Gabinete e a Direcção Nacional para Organizações Internacionais;

 

d) Canalizar, de forma expedita e atempada, toda a informação e documentação enviada pelo Secretariado Executivo da CPLP e da Representação Permanente da RDTL junto da CPLP para o Chefe do Gabinete;

 

e) Realizar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas na sua área de competências.

 

Artigo 11.º

Deveres dos Membros do Gabinete

1. Os membros do Gabinete desempenham as suas funções de acordo com as orientações e instruções do Chefe do Gabinete.

 

2. Os membros do Gabinete estão sujeitos aos deveres de diligência e sigilo sobre todos os assuntos que lhes sejam confiados ou de que tenham conhecimento em virtude do exercício das suas funções, bem como aos deveres gerais decorrentes dos respectivos estatutos de origem.

 

Artigo 12.º

Cessação de Funções

Os membros do Gabinete cessam funções:

 

a) Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;

 

b) Com o decurso do prazo fixado no despacho de nomeação.

 

Artigo 13.º

Transição

Findo o biénio 2014-2016, o Gabinete, enquanto estrutura de natureza temporária, cessa funções, devendo assegurar a transição da respectiva pasta para a Direcção Nacional para as Organizações Internacionais do MNEC, daí em diante responsável por todas as matérias relativas à CPLP.

 

Artigo 14.º

Revogação

É revogado o Diploma Ministerial N.º1/2014 que regula o Gabinete de Apoio para a Presidência da CPLP para o biénio 2014-2016.

 

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

 

 

Aprovado a 15 de Abril de 2015.

Publique-se.

 

O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação,

 

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Hernâni Coelho