REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente da República n.º 45/2015

De 15 de Maio

 

A concessão de indultos é uma competência própria exclusiva do Presidente da República, ouvido o Governo, nos termos do art. 85.º i) da Constituição. A concessão de indultos extingue total ou parcialmente as penas dos reclusos que tenham cumprido as respectivas penas com bom comportamento, com fundamento em razões humanitárias ponderosas observando-se os objectivos de ressocialização e de reintegração dos reclusos das sanções criminais. O indulto concedido visa celebrar mais um aniversário do dia da restauração da independência nacional, no dia 20 de Maio.

Assim, nos termos do art. 85.º i) da Constituição, o Presidente da República decreta o seguinte:

  • conceder indulto parcial, por razões humanitárias, de ressocialização e de reinserção social, correspondente a metade da pena a que foi condenada a prisioneira Maria de Lourdes no processo 2779/2011/PDDIL.



 

Publique-se,



 

Taur Matan Ruak

Presidente da República Democrática de Timor-Leste

 

Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Dili, aos 15 dias do mês de Maio de 2015