REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1434/2015/CFP

 

Considerando a decisão Nº 1239/2014, de 1 de outubro da Comissão da Função Pública que aplicou a pena de demissão a Mouzinho Quintão Amaral, do Ministério da Saúde em Covalima;

 

Considerando que as razões de recurso apresentadas justificam parcialmente as ausências do funcionário ao serviço;

 

Considerando que o acusado demonstrou arrependimento e o firme desejo de tornar-se um servidor do Estado cumpridor das suas obrigações;

 

Considerando o que dispõe o artigo 101o , da Lei Nº 5/2009, de 15 de Julho;

 

Considerando a decisão do Presidente da Comissão da Função Pública em 19 de março de 2015;

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra i) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

RECONSIDERAR a decisão que aplicou a pena disciplinar para reduzir a pena imposta a Mouzinho Quintão Amaral para inactividade por um ano, na forma do número 6, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública.

 

Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Saúde;

 

Publique-se.

 

Dili, 20 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública