REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1450/2015/CFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.

 

Considerando a informação da Casa Civil da Presidência da República, pelo ofício 89/2015;

 

Considerando o que dispõe o artigo 22o, do Decreto-Lei nr. 20/2011, de 8 de junho;

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

CESSAR a comissão de serviço de Venâncio Moniz, como Diretor Nacional de Recursos Humanos da Presidência da República.

 

Díli, 15 de abril de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública