REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1457/2015/CFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N07/2009,de 15 de julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.

 

Considerando a informação do Ministério da Saúde, pelo ofício 496/2015, de 7 de abril;

Considerando o que dispõe o artigo 22o, do Decreto-Lei nr. 20/2011, de 8 de junho;

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

CESSAR a comissão de serviço de Aparício da Costa Soares, como Chefe do Centro de Saúde de Soibada, do Ministério da Saúde.

 

Díli, 16 de abril de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública