REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



Despacho nº 2284/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Considerando o disposto no número 2, do artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, sobre o suplemento salarial de ajuda de custo por recolocação;

 

Considerando a informação do Ministério da Educação pelo ofício 350/DNARH/ME/II/2015, de 16 de março;

 

Considerando que os funcionários foram colocados em Atabae, conforme decisão do Ministério da Educação;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:

 

CONCEDER aos funcionários abaixo, a partir de março de 2015, a ajuda de custo por recolocação prevista no número 2, do artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro:

 

Professor José Leite

Professor Pedro Laku Buti

 

Publique-se.

 

Dili, 26 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP