REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 2323/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei nr. 21/2011.

 

Considerando a informação do Ministério da Saúde sobre o afastamento dos funcionários para estudo;

 

Considerando que o afastamento deu-se a pedido dos funcionários e não por concessão de bolsa de estudos, o que afasta a possibilidade da licença com vencimentos;

 

Considerando que o Ministério da Saúde deixou de comunicar o afastamento dos funcionários à CFP;

 

Considerando o que dispõe o artigo 34o do Estatuto da Função Pública.

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

  1. Conceder licença sem vencimentos para fins de estudo pelo período entre 1 de outubro de 2013 e 1 de outubro de 2015 aos seguintes funcionários do Ministério da Saúde:

- Jaime Baptista Miranda

- Evaristo Soares

  1. Determinar o desconto do salário dos funcionários dos meses correspondentes à licença sem vencimentos recebidos indevidamente.

Comunique-se ao Ministério da Saúde

 

Publique-se.

 

Dili, 17 de abril de 2015

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP