REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No 2341/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei N0 21/2011.

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do Ministério da Administração Estatal, manifestada no ofício 369/DG/2015, de 20 de abril;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública;

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho, decide :

 

Conceder licença sem vencimento pelo período entre 1 de junho de 2015 a 1 de junho de 2017 ao TP do Grau C Julião Carlos Magno, do MAE.

 

Publique-se

 

Dili, 29 de abril de 2015

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP