REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                             21/2005


Considerando que o artigo 4o, numero 3, da Lei do Conselho Superior de Defesa e Segurança (Lei no 2/2005, de 2 de Marco de 2005) dispõe que o Conselho Superior de Defesa e Segurança é apoiado por um secretário, nomeado pelo Presidente da República ;

O Presidente da República, nos termos do artigo 4o n. 3 da Lei no 2/2005, de 2 de Março de 2005, decreta:

É nomeado secretário do Conselho Superior de Defesa e Segurança o senhor Alvaro da Costa

Feito em Dili, em 4 de Maio de 2005

O Presidente da República

Kay Rala Xanana Gusmão