REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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LEI PARLAMENTO NACIONAL

9/2010

Sobre Alteração da Data de Apresentação do Orçamento Geral do Estado Para 2011





O Governo solicitou ao Parlamento Nacional que no ano de 2010 lhe fosse permitido apresentar a Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado para 2011 até ao dia 15 de Novembro e não até ao dia 15 de Outubro de 2010, como previsto no artigo 30.º da Lei n.º 13/2009, de 21 de Outubro.



Tendo em conta que o Parlamento Nacional acabou de aprovar ainda no mês de Julho o Orçamento Rectificativo para 2010 considerou-se ser de atender o pedido do Executivo. Esta extensão permite dar ainda tempo ao Governo para elaborar os relatórios da execução orçamental.



Assim, o Parlamento Nacional decreta, nos termos do n.o 1 do artigo 95.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:



Artigo 1.º

Apresentação do Orçamento Geral do Estado - 2011



A Proposta de Lei de Orçamento Geral do Estado para 2011 é apresentada ao Parlamento Nacional até ao dia 15 de Novembro de 2010.



Artigo 2.º

Entrada em vigor



A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Aprovada em 28 de Setembro de 2010.





O Presidente do Parlamento Nacional,







Fernando La sama de Araújo





Promulgado em 12 de Outubro de 2010.



Publique-se.





O Presidente da República,







Dr. José Ramos-Horta