REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO GOVERNO

7/2010

Primeira alteração ao Decreto do Governo n.° 1/2010, de 18 de Fevereiro, que cria a Comissão Eventual de Verificação de Dados do Primeiro Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional



Considerando que o Decreto do Governo n.° 1/2010, de 18 de Fevereiro, cria a Comissão Eventual de Verificação de Dados do Primeiro Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, com o objectivo de validar os dados resultantes dos pedidos de registo para atribuição da qualidade de Combatente da Libertação Nacional;



Considerando igualmente que esta comissão tem uma natureza temporária, devendo os respectivos trabalhos ser concluídos, nos termos do n.° 1 do artigo 4.°, no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do diploma;



Tendo em conta que se torna necessário prorrogar este mesmo prazo, uma vez que os respectivos trabalhos não foram concluídos dentro do prazo determinado;



Considerando a complexidade do trabalho desenvolvido por esta Comissão no terreno e o atraso substancial na inserção das respectivas alterações na Base de Dados resultantes do trabalho de verificação dos pedidos de registo;



Assim, o Governo decreta, ao abrigo do previsto nos n.­os 1 e 2 do artigo 3.° da Lei n.° 9/2009, de 29 de Julho, para valer como regulamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto do Governo n.° 1/2010,

de 18 de Fevereiro



O artigo 4.° do Decreto do Governo n.° 1/2010, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:



“Artigo 4.º

Duração do mandato e resultados



1. A CEVD é uma comissão de natureza temporária, devendo os respectivos trabalhos ser concluídos até dia 11 de Dezembro de 2010, mediante a apresentação dos seguintes resultados:



a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...].



2. [...].”



Artigo 2.º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros, a 6 de Outubro de 2010.





Publique-se.



O Primeiro-Ministro,





Kay Rala Xanana Gusmão





A Ministra da Solidariedade Social,



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Maria Domingas Alves