REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO DO GOVERNO

8/2009

Regulamenta o Decreto-Lei no 29/2009, de 28 de Outubro sobre Aprovisionamento Especial para Projectos Prioritários





O Governo aprovou um procedimento de aprovisionamento especial através do Decreto-Lei n°. 29/2009, de 28 de Outubro.

Urge regulamentar o referido Decreto-Lei no cumprimento do disposto no n°. 3 do artigo 2° e no sentido de criar os procedi-mentos eficazes para execução dos projectos identificados, com prioridade e importância para o desenvolvimento nacional e fortalecimento do pequeno e médio tecido empresarial timorense.



O Governo decreta, ao abrigo do previsto no artigo 2° do Decreto-Lei n°. 29/2009, de 28 de Outubro, para valer como regulamento, o seguinte:



Artigo 1°.

Publicidade do procedimento especial



1. A publicidade dos projectos a realizar é assegurada através da comunicação aos administradores de distrito e, ou atra-vés da publicação em pelo menos um jornal de maior tiragem.



2. No caso em que o Governo entra em acordo com uma en-tidade para gestão conjunta dos projectos referidos no Decreto-Lei n°. 29/2009, esta deve assegurar a comunicação referida no número anterior aos administradores de distrito.



3. Após a comunicação referida nos números anteriores, os administradores de distrito, divulgam no distrito e con-vocam reunião, a ser conduzida pelo mesmo ou em conjunto com a entidade referida no número anterior, com vista ao registo de interesses das empresas sediadas no distrito.



Artigo 2°.

Procedimento de selecção das empresas



1. Constituem critérios minímos para a selecção das empresas, os seguintes:



a) Experiência na área dos projectos a realizar;



b) Demontração de capacidade para a realização do pro-jecto.



2. A selecção das empresas é feita por uma equipa conjunta que inclui elementos dos ministérios relevantes.



3. Nos casos em que se verifique o disposto no n°. 2 do artigo anterior, a equipa deve incluir elementos da referida en-tidade.



Artigo 3°.

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, retroactivamente a 1 de Outubro de 2009.



Aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2009.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro





Kay Rala Xanana Gusmão