REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO GOVERNO

12/2008

INTEGRAÇÃO DOS EX-MILITARES NA VIDA CIVIL



De acordo com o Programa do IV Governo Constitucional, o Governo tem promovido a resolução dos problema dos militares que saíram das Forças Armadas; assim, desde 7 de Fevereiro que estes ex-militares se têm acantonado em Aitarak Laran.



Com o presente diploma, o Governo visa estabelecer e regula-mentar a integração dos peticionários na vida civil, patroci-nando todos quantos estão abrangidos no processo de Aitarak Laran. através da atribuição de um benefício financeiro, da im-plementação e aperfeiçoamento de mecanismos de interacção com a sociedade, como o emprego através de programas de cooperação,



Assim,



O Governo decreta, nos termos da alínea o) do n.° 1, do artigo 115.° da Constituição da República, para valer como regula-mento, o seguinte:



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS



Artigo 1.º

Objecto



O presente diploma tem por objecto definir a titularidade, o montante e os requisitos à instrução do processo de atribuição de um benefício financeiro aos ex-militares acantonados em Aitarak Laran.



Artigo 2.o

Princípios gerais



1. A regulamentação do benefício rege-se pelos princípios de objectividade, transparência, racionalidade financeira e certeza jurídica.



2. Os benefícios a atribuir, carecem de atestado dos dados individuais emitido pelas entidades competentes, definidas no artigo 3º.



CAPITULO II

BENEFÍCIOS



Artigo 3.º

Reconhecimento



O direito ao benefício previsto neste diploma depende do reco-nhecimento da qualidade do requerente como ex-militar, de acordo com os requisitos a definir de acordo com o registo ela-borado para o efeito.



Artigo 4.º

Validação



O ex-militar adquire o direito ao benefício respectivo, a partir da validação dos dados do registo de Aitarak Laran, promo-vidos pelo Gabinete do Primeiro-Ministro.



Artigo 5.º

Benefícios



1. O benefício reveste as seguintes características:



a) O benefício para os que saíram das Forças antes de Fevereiro de 2006, é de montante equivalente a três anos de salário acrescido de mil e quinhentos dólares americanos;



b) O benefício para os que saíram das Forças a partir de Fevereiro de 2006 e optaram pelo retorno à vida civil, é de montante equivalente a oito mil dólares americanos, a pagar em prestações, sendo a primeira prestação de montante equivalente a três anos de salário acrescido de mil e quinhentos dólares americanos, e as prestações remanescentes a pagar no corrente ano fiscal;



2. O benefício para os ex-militares com processos judiciais pendentes, é de montante equivalente a três anos de salá-rio, a pagar às respectivas famílias.



3. No caso dos ex-militares a que se refere o número anterior, serem absolvidos, é aplicável o disposto nas alíneas do n° 1, consoante a circunstância que determine a atribuição do benefício.



4. Para as famílias dos ex-militares falecidos, o benefício reveste montante equivalente a três anos de salário, sendo que para aqueles que a morte tenha resultado de causa natural ou acidente, não resultantes de confrontos contra as Forças de Defesa e Segurança, acresce o montante equivalente a mil e quinhentos dólares americanos.



Artigo 6.º

Pagamento



1. O pagamento do benefício é feito ao titular ou respectivo familiar, constante de lista nominativa emitida pelo Gabinete do Primeiro-Ministro e aprovada pelo Ministério das Finanças.



2. Para efeitos de pagamento do benefício objecto do presente diploma, a entidade pagadora é a Autoridade Bancária de Pagamentos.



CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS



Artigo 7.º

Extinção de direitos



Com o pagamento das quantias previstas neste diploma ficam extintos todos os direitos dos ex-militares a reingressar nas Forças Armadas ficando totalmente ressarcidos de todas as quantias e direitos decorrentes do extinto vínculo militar.



Artigo 8.º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.





Aprovado em Conselho de Ministros em 11 de Junho de 2008.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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(Kay Rala Xanana Gusmão)





O Ministro da Defesa e Segurança,





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(Kay Rala Xanana Gusmão)