REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto Lei

48/2011

Altera o Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste





A alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei nº. 13/2010, de 26 de Agosto ao Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, que criou o Suplemento de Chefia e Direcção, previu que o mesmo só se aplica aos oficiais que exerçam funções ao nível do Comando Geral, deixando de fora os oficiais de outras unidades que exercem as mesmas funções, pelo que torna necessário corrigir a norma mencionada.



Assim,



O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República , para valer como lei, o seguinte:



Artigo 1.º



O artigo 12º-A do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, aditado pelo Decreto-Lei nº. 13/2010, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:



“Artigo 12º-A

Suplemento de Chefia e Direcção



1. O suplemento de Chefia e Direcção é a compensação remuneratória pela responsabilidade inerente ao exercício de funções de chefia e direcção pelo oficial da PNTL devidamente nomeado para o cargo, o qual está previsto na estrutura orgânica da PNTL.



2. O suplemento é pago mensalmente e depende do efectivo desempenho das funções.



3. Nos casos de gozo de licença de ferias, baixa por doença ou outro tipo de licenças, o oficial da PNTL não tem direito ao pagamento do suplemento de Chefia e Direcção.



4. O suplemento de comando é calculado na percentagem de 15% da remuneração base do posto do oficial da PNTL no nivel 1.



5. O pagamento do suplemento de Chefia e Direcção terá início após a estrutura da PNTL ter sido implementada e mediante diploma ministerial do membro do Governo da tutela.”



Artigo 2.º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 17 de Agosto de 2011.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmao





O Ministro da Defesa e Segurança,





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Kay Rala Xanana Gusmão





Promulgado em 18 / 10/ 2011



Publique-se.





O Presidente da República,





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José Ramos-Horta