REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decreto-Lei

15/2010

6a ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO GOVERNO





Apesar da lei orgânica do IV Governo Constitucional prevêr a existência de dois Secretários de Estado na estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros, este tem, desde o início, uma estrutura governativa mínima, reduzida apenas ao respectivo ministro. Este facto, bem como as frequentes ausências do país, inerentes às respectivas funções, tem acarretado uma enorme exigência em termos de trabalho, a necessidade de se dispersar por muitas questões.



Nestes termos, o Conselho de de Ministros entende que é preciso reforçar a capacidade política do Ministério criando um lugar de Vice-Ministro, com a missão de apoiar o titular do Ministério nas suas actividades diárias de gestão.



Assim,



O Governo decreta, nos termos do n.° 3 do artigo 115.° da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte

Artigo 1.°

Alteração



Os artigos 4.° e 22.º do Decreto-Lei n.° 7/2007, de 5 de Setembro, que aprovou a lei orgânica do IV Governo Constitucional, alterado pelos Decretos-Lei n.º 5/2008, de 5 de Março, n.º 26/2008, de 23 de Julho, n.º 37/2008, de 22 de Outubro, n.º 14/2009, de 4 de Março e n.º 11/2010 de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:



"Artigo 4.º

Composição do Governo



1. [...]:



a) [...];



b) [...];



c) [...];



d) [...];



e) [...];



f) [...];



g) [...];



h) [...].



2. [...]:



a) [...];



b) O Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros;



c) [...];



d) [...];



e) [...];



f) [...];



g) [...];



h) [...];



i) [...];



j) [...];



k) [...];



l) [...].



Artigo 20.º

Ministério dos Negócios Estrangeiros



1. […].



2. [...].



3. [...].



4. O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode delegar no Vice Ministro, as competências relativas aos órgãos e serviços dele dependentes."

Artigo 2.°

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 13 de Outubro de 2010.





O Primeiro-Ministro,





_____________________

Kay Rala Xanana Gusmão





Promulgado em 15 / 10 / 10



Publique-se.





O Presidente da República,





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José Ramos-Horta