REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO LEI GOVERNO
25/2008
ALTERA O DECRETO-LEI No 15/2008, de 4 de JUNHO
O Decreto-Lei no 15/2008, de 4 de Junho, veio regulamentar os diferentes tipos de pens�es previstos no Estatuto dos Combatentes da Liberta��o Nacional, aprovado pela Lei n.�3/2006, de 12 de Abril, identificando os crit�rios de atribui��o, os valores e o processo para a instru��o do pedido de pens�es aos combatentes e m�rtires da liberta��o nacional.
Verificou-se a necessidade de aclarar algumas situa��es que, pela forma como se encontram expressas no texto do diploma, poderiam suscitar algumas d�vidas.
Assim,
O Governo decreta, nos termos do n.� 3 do artigo 115.� da Constitui��o da Rep�blica , para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.�
Altera��o ao Decreto-Lei n.� 15/2008, de 4 de Junho
Os artigo 24.�, 25.� e 28� passam a ter a seguinte redac��o:
" Artigo 24.�
[...]
1. [...]
2. A pens�o de sobreviv�ncia � atribu�da apenas a um herdeiro por M�rtir e cessa com a sua morte.
Artigo 25.�
[...]
1. [...]
a) [...]
b) Os filhos ."
Artigo 28.�
[...]
A pens�o de sobreviv�ncia cessa com a morte do benefici�rio.
Artigo 2.�
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publica��o.
Aprovado em Conselho de Ministros em 25 de Junho de 2008.
O Primeiro - Ministro,
_____________________
(Kay Rala Xanana Gusm�o)
O Ministro da Solidariedade Social,
___________________________
(Maria Domingas Fernandes Alves)
Promulgado em 4 de 7 de 2008
Publique-se.
O Presidente da Rep�blica,
________________
(Jos� Ramos-Horta)