REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO LEI GOVERNO

25/2008

ALTERA O DECRETO-LEI No 15/2008, de 4 de JUNHO



O Decreto-Lei no 15/2008, de 4 de Junho, veio regulamentar os diferentes tipos de pens�es previstos no Estatuto dos Combatentes da Liberta��o Nacional, aprovado pela Lei n.�3/2006, de 12 de Abril, identificando os crit�rios de atribui��o, os valores e o processo para a instru��o do pedido de pens�es aos combatentes e m�rtires da liberta��o nacional.



Verificou-se a necessidade de aclarar algumas situa��es que, pela forma como se encontram expressas no texto do diploma, poderiam suscitar algumas d�vidas.



Assim,



O Governo decreta, nos termos do n.� 3 do artigo 115.� da Constitui��o da Rep�blica , para valer como lei, o seguinte:



Artigo 1.�

Altera��o ao Decreto-Lei n.� 15/2008, de 4 de Junho



Os artigo 24.�, 25.� e 28� passam a ter a seguinte redac��o:

" Artigo 24.�

[...]



1. [...]



2. A pens�o de sobreviv�ncia � atribu�da apenas a um herdeiro por M�rtir e cessa com a sua morte.



Artigo 25.�

[...]



1. [...]



a) [...]



b) Os filhos ."



Artigo 28.�

[...]



A pens�o de sobreviv�ncia cessa com a morte do benefici�rio.



Artigo 2.�

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publica��o.



Aprovado em Conselho de Ministros em 25 de Junho de 2008.





O Primeiro - Ministro,







_____________________

(Kay Rala Xanana Gusm�o)







O Ministro da Solidariedade Social,







___________________________

(Maria Domingas Fernandes Alves)





Promulgado em 4 de 7 de 2008





Publique-se.





O Presidente da Rep�blica,







________________

(Jos� Ramos-Horta)