REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                12/2006

SOBRE AS MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PARA ULTRAPASSAR A CRISE DECRETADAS POR SUA
EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, KAY RALA XANANA GUSMÃO
A República Democrática de Timor-Leste é um Estado de direito democrático, soberano, independente e unitário, baseado na vontade popular e no respeito pela dignidade humana, onde todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres. É, também, um Estado em que ninguém pode ser discriminado com base na cor, raça, estado civil, sexo, origem étnica, língua, posição social ou situação económica, convicções políticas ou ideoló-gicas, religião, instrução, condição física ou mental.
Timor-Leste é, ainda, uma Nação onde o Povo exerce o poder político através do sufrágio universal, livre, igual, directo, se-creto e através das formas previstas na Constituição, valori-zando-se o contributo dos partidos políticos para a expressão organizada da vontade popular e para a participação demo-crática dos cidadãos na governação do nosso País.

Recentemente, a ocorrência de tristes acontecimentos na nossa jovem Nação colocou em causa o normal funcionamento das instituições do Estado de direito democrático, perturbando de forma generalizada a ordem pública e afectando, de forma peri-gosa e grave, a segurança, os bens e a tranquilidade dos cida-dãos, para além de deteriorar a operacionalidade das forças armadas e das forças de segurança. A nossa jovem Democracia política ficou em risco.

Por isso, tornou-se imperioso levar a cabo a implementação de medidas de emergência para criar não só condições para o regresso à normalidade, mas também garantir a ordem constitu-cional democrática, o apoio humanitário às populações caren-ciadas e assegurar a actuação das forças internacionais de defesa e de segurança, solicitadas pelos Órgãos de Soberania aos Países amigos, nomeadamente da Austrália, Malásia, Portugal e Nova Zelândia.

Considerando a importância das medidas de emergência para ultrapassar a crise, decretadas por Sua Excelência O Presidente da República, Kay Rala Xanana Gusmão e da necessidade de respeitar, plenamente, a sua observância por todos os cidadãos:

O Parlamento Nacional resolve, na Reunião Plenária de hoje, aprova, por unanimidade a presente resolução, manifestando,assim, o seu apoio inequívoco às Medidas de Emergência para Ultrapassar a Crise decretadas por Sua Excelência o
Presidente da República, em 30 de Maio de 2006.

Aprovada, em 5 de Junho de 2006.

O Presidente do Parlamento Nacional,


Francisco Guterres "Lu-Ólo"