REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

2/2014

Nomeia o Secretário Executivo da Comissão Nacional

de Combate ao HIV-SIDA de Timor-Leste





O Estatuto da Comissão Nacional de Combate ao HIV-SIDA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 27 de Novembro, prevê que o respectivo Secretariado Executivo daquele organismo seja dirigido por um Secretário-Executivo, a nomear pelo Conselho de Ministros;



Assim, o Governo resolve, nos termos do previsto nos artigos 115.º, n.º 1 alínea c) e 116.º alínea c) da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 12.° do Estatuto da Comissão Nacional de Combate ao HIV-SIDA de Timor-Leste, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 27 de Novembro, o seguinte:



Nomear o Exmo. Sr. Dr. Daniel Marçal para o exercício das funções de Secretário Executivo da Comissão Nacional de Combate ao HIV-SIDA de Timor-Leste.





A presente resolução entra em vigor no dia imediato à sua publicação.





Aprovado em Conselho de Ministros em 10 de Dezembro de 2013.





Publique-se.







O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão