REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

14/2013

Solidariedade com São Tomé e Príncipe





Como pequeno Estado insular, São Tomé e Príncipe enfrenta constrangimentos políticos e desafios económicos graves que condicionam não só as suas perspectivas de combate à probreza como os seus objectivos de desenvolvimento da nação.



Apesar de dispor de potencial para se tornar um país de sucesso comercial, São Tomé e Príncipe luta para conseguir uma gestão eficiente dos seus recursos naturais. Os indicadores sociais e económicos do país revelam mesmo uma grande percentagem da população afectada pela pobreza e pela extrema pobreza.



Se em 2011 a economia do país cresceu cerca de 5%, impulsionada por sectores como o da construção, transportes e pequeno comércio, em 2012, o crescimento caíu 1%, reflectindo as carências de uma população que enfrenta a pobreza numa época em que a crise mundial assola a todos e devasta a frágil economia daquele país.



A Estratégia Nacional de Redução da Pobreza aprovada em 2002, prevê, até 2015, a redução do índice de pobreza para 17,7%. O desafio afigura-se difícil num país onde os níveis de má-nutrição e sub-nutrição são 6 vezes superiores aos normais.



Consciente da necessidade de conduzir este país irmão e a sua população à dignidade e bem estar por que anseiam, e em linha com o objectivo de crescimento sustentável acordado em 2002.

Considerando que a estabilidade política é a base essencial para a promoção e consolidação da coesão social.



Com base na exposição apresentada pessoalmente por S.Exa. o Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, sobre a situação supra.



No compromisso de que São Tomé e Príncipe irá defender a estabilidade política com solidez, a fim de apoiar as reformas político-económicas e gerir o país em prol do consenso e da estabilidade governativa.



Assim,



O Governo resolve nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116.º da Constituição, o seguinte:



1. Aprovar a ajuda financeira pontual de $ USD 5.000.000 (cinco milhões de dólares americanos) ao Orçamento Geral do Estado de 2013;



2. Aprovar o apoio especial para financiamento de projectos específicos da Assembleia Nacional para o ano de 2013, no valor de $ USD 2.000.000 (dois milhões de dólares americanos);



3. A presente ajuda financeira é retirada do Fundo de Con-tingência.



4. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovada em Conselho de Ministros em 29 de Maio de 2013.





Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão