REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

67/2012

O Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, posto em vigor pela Lei nº 3/2006, de 12 de Abril cria pelo seu artigo 29º alínea e) a Ordem de Laran Luak, para agraciar estrangeiros reconhecidos como Combatentes da Libertação Nacional, e, pelo seu artigo 30º número 1, o título de Apoiantes da Luta de Libertação Nacional, para reconhecer governos, instituições e personalidades que tenham prestado contributo relevante à luta pela independência nacional.

Considerando as competências atribuídas ao Presidente da República pelo artigo 85º alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e o dever nacional de reconhecer os Combatentes e os Apoiantes da Luta de Libertação Nacional, por forma a que a Nação possa expressar-lhes a sua merecida gratidão;

O Presidente da República decreta:

Artigo único – Nomeia o Dr. Roque Rodrigues, Combatente da Libertação Nacional na Frente Diplomática durante 24 anos, para tomar as iniciativas necessárias para responder à proposta da Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos de 18 de Maio de 2012, para condecorar os Apoiantes da Libertação Nacional com as Ordens de Laran Luak e Dom Martinho Lopes.

Publique-se.



Taur Matan Ruak

Presidente da República Democrática de Timor-Leste

Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato em 20 de Maio de 2012.