REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

16/2010

Aprova a Aquisição de Equipamento Pesado para o Instituto de Gestão de Equipamento





O Instituto de Gestão de Equipamento é o serviço do Estado que gere todo o equipamento, propriedade do Estado, desti-nado preferencialmente a obras de construção civil, nomeada-mente a reconstrução de estradas e pontes e demais obras necessárias causadas por danos naturais.



O equipamento na posse do Instituto está já, parcialmente, obsoleto pelo que se impôe a sua substituição por maquinaria nova.

Estima-se que o equipamento a adquirir ultrapasse os três milhões de dolares pelo é competència do Conselho de Minis-tros a autorização para a abertura dos procedimentos de aprovisionamento necessários.



Por outro lado, tendo ainda em conta o valor elevado da aquisi-ção que se pretende realizar, entende-se preferível, por uma questão de minimização dos custos, que o Estado adquira directamente ao representante, sem passar por intermediários que apenas iriam encarecer o preço final a pagar.



Tendo em conta que nos termos legais, as aquisições de bens com valor estimado superior a três milhões de dolares, têm que ser aprovados pelo Conselho de Ministros.



O Governo resolve, nos termos da alínea p), do n.º 1, do artigo 115.º e da alínea e) do artigo 116.º da Constituição da República e da alínea a), do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 18 de Fevereiro, o seguinte:



Aprovar a abertura de um procedimento de aprovisionamento por ajuste directo nos termos da alínea e), do n.º 1 do artigo 92.º do decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 18 de Fevereiro, para a aquisição de equipamento pesado para o Instituto de Gestão de Equipamento.



Aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 2010.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão