REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
70/2012
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, o Sr. Juvêcio de Jesus Martins, para República das Filipinas.
Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Dili aos seis dias do mês de Julho de dois mil e doze.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Taur Matan Ruak