REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

19/2009

O Governo, através do Ministério da Educação, tem vindo a promover a estabilização e qualificação do ensino superior em Timor-Leste, através de um processo de licenciamento e acreditação iniciado no ano passado e conduzido por uma equipa de peritos internacionais de reconhecida notoriedade.



Em resultado da avaliação feita em 2008, cinco instituições ficaram, em regime de período transitório, a promover melhorias nos seus sistemas e meios de funcionamento, por forma a poderem ser acreditadas.



Destas cinco instituições duas mostraram capacidade de cumprir os requisitos mínimos para poderem funcionar reconhecidas pelo Estado, sendo que as restantes três não conseguiram atingir os requisitos mínimos que lhes permitam ultrapassar o processo de acreditação, embora tal não possa significar que tenham de imediato que encerrar, prejudicandio todos os alunos, que de boa fé, aí estão inscritos.



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea a) do artigo 116º da Constituição da República, o seguinte:



1. É aprovado Relatório Sobre Licenciamento e Acreditação de Instituições do Ensino Superior.



2. São reconhecidas e consideram-se acreditadas perante o Ministério da Educação as seguintes instituições de Ensino Superior:



a) Universidade da Paz (UNPAZ);



b) Instituto Profissional de Canossa (IPC).



3. A Universidade de Dili (UNDIL) e a Universidade Oriental (UNITAL) mantêm-se em funcionamento, por um período transitório de um ano, para efeitos de melhorarem o seu funcionamento e cumprirem os requisitos mínimos de acre-ditação, ficando autorizadas a receber novos alunos.



4. O Governo, através do Gabinete do Primeiro-Ministro, pro-moverá o apoio necessário às instituições referidas no nú-mero anterior por forma a conseguirem cumpriir os requi-sitos de funcionamento necessários para o processo de licenciamento.



5. Promover e apoiar a transformação da Academia Computer Klik (AKAKOM) em instituição de formação profissional, através do apoio da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego.



Aprovada em Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2009.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão