REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

16/2008

Cedência da gestão dos monumentos a “Nossa Senhora da Imaculada Conceição”, ao “ Cristo Rei” e ao “Papa João Paulo II” à Diocese de Díli



A cidade de Díli conta com três monumentos que evocam a Fé do Povo Timorense. São eles as estatuas de “Nossa Senhora da Imaculada Conceição”, padroeira da Diocese de Díli, que assinala a visita a Timor-Leste, em 1953, da Estatua Peregrina de Nossa Senhora da Fátima, de “Cristo Rei”, em homenagem a Nosso Senhor Jesus Cristo, e de “Papa João Paulo II”, em memória de Sua Santidade, símbolos da religião católica.



Considerando a dignidade que deve presidir aos locais que acolhem as estatuas evocativas de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Cristo Rei e Papa João Paulo II e à necessária manu-tenção e restauro das mesmas.



Considerando que a Diocese de Díli é a entidade religiosa que assegura a gestão e conservação dos espaços de culto situados em Díli.



Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea p), do n.º 1, do art. 115 e alínea e) do artigo 116 da Constituição da República, o seguinte:



1. Ceder à Diocese de Díli a gestão dos espaços onde se situam os monumentos “Nossa Senhora da Imaculada Conceição”, em Lecidere, “Cristo Rei”, em Fatu Kama, e “ Papa João Paulo II”, em Tasi Tolu.



2. Apoiar financeiramente a Diocese de Díli nas despesas a efectuar com a manutenção e restauro dos espaços e monu-mentos cedidos.



3. O prazo da cedência da gestão, a delimitação dos espaços envolventes aos monumentos e os montantes da compar-ticipação referida no número anterior são estabelecidos por Protocolo.



4. Designar a Ministra da Justiça para outorgar o Protocolo, em representação do Governo da RDTL, nos termos de minuta a aprovar pelo Conselho de Ministros.





Aprovado em Conselho de Ministros, de 2 de Julho de 2008.





O Primeiro–Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão