REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

2/2007

SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO





Considerando que:



O analfabetismo entre adultos em Timor-Leste atinge números excessivamente elevados, de aproximadamente 50% ou seja mais de 275.000 pessoas;



O elevado número de adultos analfabetos é o maior obstáculo para o desenvolvimento, em particular, no que se refere a melhorias sustentáveis no campo da saúde, produtividade e no sucesso da educação para crianças;



Uma das prioridades do Plano Desenvolvimento Nacional e do Programa de Investimentos para o sector da Educação e Formação, é a redução do analfabetismo; todo o cidadão, de acordo com a Constituição da República Democrática de Timor-Leste, tem direito à educação.



Tendo em conta:



Que a comunidade internacional considera como prioridade a redução do analfabetismo através dos programas " Educação para Todos" e "Década Internacional de Alfabetização" promovida pela UNESCO;



Que o combate ao analfabetismo é um imperativo para a redução da pobreza, com vista a atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;



Que Timor-Leste já teve várias iniciativas com sucesso no combate ao analfabetismo, iniciativas essas iniciadas em 1974-75 e que têm vindo a ter lugar em vários locais cujos programas estão sob a responsabilidade do governo e das instituições não governamentais;



Que o Governo de Cuba generosamente acedeu ajudar Timor-Leste a desenvolver a campanha nacional de alfabetização utilizando o bem sucedido modelo "Sim, eu posso", com sucesso em 18 países; e



Que o Ministério da Educação e da Cultura já completou um projecto-piloto "Sim eu posso", em Baucau e Liquiçá ;



Reconhecendo que:



Evidências internacionais conclusivas demonstram que a redução significativa do analfabetismo num país só pode ocorrer através de uma campanha de mobilização social de massas, liderada pelo Governo, apoiada por todos os sectores governamentais e pela sociedade;



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116.º da Constituição da República o seguinte:



1. Aprovar a criação da Comissão Nacional de Alfabetização destinada a liderar a Campanha Nacional de Alfabetização nos próximos cinco anos;



2. Aprovar a estrutura da Comissão Nacional de Alfabetização em anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante;



3. Nomear o Ministro da Educação e da Cultura como Presi-dente Executivo da Comissão Nacional de Alfabetização, a quem compete:



a) Aprovar o Plano de Actividades da Comissão;



b) Nomear os restantes membros da Comissão Nacional, das Sub-Comissões, bem como os membros do Secreta-riado de Apoio.





Aprovada em Conselho de Ministros, aos 24 de Janeiro de 2007.





Publique-se.





O Primeiro-Ministro





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José Ramos-Horta