REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

10/2007

QUE APROVA A POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO



Uma política de habitação tem como principal objectivo contribuir para a redução da pobreza, a inclusão social e equidade económica em todo o país através da melhoria dos padrões de vida, da qualidade de vida em geral, com referência particular a comunidades rurais e urbanas mais carentes.

Além dos benefícios directos em termos de melhoria de condições de vida através do melhoramento dos bairros existentes e do apoio ao fornecimento de novas instalações, as medidas políticas a ser tomadas devem ser dirigidas a criar impactos positivos na saúde, garantia de posse, produtividade e nos investimentos comunitários e familiares



Assim,



O Governo resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:



É aprovada a Politica Nacional de Habitação, em anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.





Aprovada em Conselho de Ministros em 26 de Julho de 2007.





Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





____________________

Estanislau Aleixo da Silva

















POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO



MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS





I. Introdução



A Habitação tem sido uma preocupação constante e premente para o Povo de Timor-Leste desde a experiência da devastação vivida em Setembro de 1999, quando 40% da habitação existente em todo o território foi destruída ou severamente danificada. Além disso, os eventos ocorridos entre Abril e Junho de 2006, acarretaram grande sofrimento e mais perdas e danos num grande número de habitações; mais de 1,000 casas em Díli foram directamente afectadas, alterando o estatuto habitacional e a segurança de muitos milhares de famílias. Mesmo sem a ocorrência destes retrocessos trágicos, a melhoria do acesso universal às condições mínimas de abrigo e aos respectivos serviços básicos, continuariam a ser um desafio assustador para um país com o nível de desenvolvi-mento como o de Timor-Leste.



Ao contrário de outros sectores mais facilmente concretizáveis, a Habitação atinge profundamente cada indivíduo: velhos ou jovens, ricos ou pobres, saciados ou esfomeados, doentes ou saudáveis, licenciados ou desistentes da escola primária, camponeses ou citadinos. Abrange um leque diverso de campos interligados que, em conjunto, contribuem para tornar as condições de vida suportáveis, pelas quais vale a pena o esforço de fixar raízes, criar famílias, e estabelecer comunidades locais fortes e em paz.

Na maior parte das vilas e cidades, a Habitação assume o papel dominante na utilização de espaço para edifícios, utilização de terras, no consumo de água e electricidade e na gestão de águas residuais e lixos sólidos. A Habitação também se pode tornar na principal fonte de receitas municipais através de taxas sobre imóveis e pode ser um muito importante gerador de emprego, investimento e poupanças individuais, através da indústria de construção, desenvolvimento imobiliário, poupanças comunitárias em grupos de crédito e de instituições formais de financiamento à Habitação. Em Díli, por exemplo, a habitação ocupa 82% da área construída da cidade, e 75% do total das habitações encontram-se em áreas não planeadas e sem serviços básicos garantidos, onde se encontram os residentes mais carenciados.



É, por isso, necessário reconhecer a importância da Habitação, e olhar para ela mais do que como uma mera actividade de construção que resulta num maior património fixo ou num produto de investimento, mas como um processo social complexo ligando a constituição de lares ao fornecimento de unidades de habitação para a redução da pobreza, desenvolvimento económico e boa governação. Tal entendimento abrange urbanização e crescimento demográfico; cuidados primários de saúde preventivos através do acesso a água potável e saneamento; planeamento de espaços; transportes públicos; administração de terras e registo de propriedade; a emergência de mercados de bens imóveis; gestão de meio ambiente; fortalecimento do poder local e desenvolvimento participado; acesso aos serviços públicos básicos; quadros institucionais e regulamentares; impostos; financiamento formal à Habitação; desenvolvimento da poupança das famílias; sistemas de micro-finanças com base comunitária; tecnologia para a construção, substitutos à importação e a indústria de construção.



Torna-se evidente que o apoio efectivo à Habitação tem que envolver uma vasta gama de responsabilidades de desenvolvimento a nível central, local e comunitário. Por sua vez, também exige cooperação interministerial com técnicas inovadoras para atingir um nível alto de integração sectorial. A Habitação é, portanto, a esfera de iniciativa individual e governamental, onde várias componentes chave de desenvolvimento se interligam, quer a nível do produtor, quer a nível do consumidor e, se for bem coordenada e conduzida por uma política pública abrangente, onde as sinergias para a redução da pobreza e fortalecimento da administração local possam ser exploradas construtivamente.



II. Antecedentes e o propósito da Política de Habitação Nacional



A Política de Habitação assenta numa pesquisa profunda e num processo de formulação apoiado pela PNUD e executado com a assistência da UN-Habitat. Iniciada em 2003, estas actividades envolveram um programa de seminários a nível nacional e regional, consultas às comunidades, entrevistas pessoais e inquéritos às famílias, nos treze distritos, levadas a cabo por uma equipa constituída por funcionários públicos, membros do projecto e ONGs nacionais. O resultado, no início de 2004, originou um Relatório da Situação e propostas detalhadas, na forma de um documento de Política e de um Texto Sumário da Política, que reflectem as opiniões e recomendações recolhidas. Esta prática de elaboração participativa de políticas foi o primeiro exemplo em Timor-Leste, em que todos os pontos de vista a todos os níveis, incluindo os dos mais pobres dos bairros degradados, tiveram precedência sobre o trabalho do painel de peritos ou das consultorias externas.



Durante o resto do ano de 2004, o pacote foi revisto pelo, então, Ministério dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas e o Documento e o Sumário foi traduzido para Português. Foram efectuadas, no Conselho de Ministros, apresentações preliminares sobre a Política, em Março e em Agosto de 2005. O documento final inclui questões levantadas nestas apresentações, em conjunto com o resultado de uma série de entrevistas realizadas com os Ministros durante o ano de 2006.



Embora ainda não se tenha chegado ao ponto da adopção formal, as propostas da Política já forneceram pistas para o Programa de Investimento Sectorial (PIS) do Desenvolvimento Urbano e da Habitação aprovado, tendo os projectos relacionados com a Habitação incluídos no PIS resultado da política provisória. Em particular, um dos projectos do PIS, concluído em Dezembro de 2005, que engloba a maior parte do conteúdo da Política da Habitação, foi a Estratégia de Desenvolvimento da Cidade de Díli para a melhoria dos bairros degradados, que relaciona a formulação da estratégia de alargamento da cidade, com estruturas pilotos implementadas em cinco comunidades.



Para os efeitos deste projecto, Política é definida como o nível de tomada de decisão no âmbito do Governo, que é mais específica e limitada no tempo, do que uma mera visão, de objectivos e princípios orientadores delineados no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN). Comparado com outros níveis mais elevados de planeamento nacional que fornecem pacotes abrangentes de valores e aspirações nacionais, uma politica é mais sensível aos ajustamentos resultantes de experiências operacionais, interpretações ideológicas alternativas e variações das condições politicas, sociais e económicas - tanto nacionais como internacionais. Desta forma, deverá existir uma constante interligação entre a política e a prática diária, dando ênfase à importância da monitorização regular e da avaliação a nível da política e na utilização efectiva de indicadores de execução. Uma política adoptada pelo Conselho de Ministros, deve servir de condição prévia para criar legislação e deve servir de base para a implementação das estratégias do sector, que delineia a sequência, o conteúdo e as necessidades de recursos para iniciativas específicas, programas e projectos. No contexto de Timor-Leste, elas são traduzidas nos Programas de Investimento Sectorial. A função chave de uma política é, portanto, ser um instrumento para tomadas de decisão específicas, traduzindo princípios gerais em directrizes e linhas orientadoras mais concretas, evitando assim voltar aos fundamentos básicos do planeamento, quando se quer decidir entre continuar com as acções em curso ou elaborar novos projectos. A política deve, nesse sentido, determinar medidas sectoriais imediatas e visíveis, na forma de intenções do Governo, claras e concisas, apoiadas nas prioridades das mensagens. Deverão incluir acções iniciais para desencadear a política, juntamente com as respectivas prioridades, e as fontes do investimento em recursos necessários, tanto financeiros como humanos, e uma distri-buição geral de responsabilidades entre os sectores público, privado e a sociedade civil. De acordo com esta definição, uma política é formulada de acordo com o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) em particular e poderá ser sujeita a reformas ou substituição com uma mudança governamental.



A necessidade urgente de uma Política de Habitação para Timor-Leste decorre da pressão cada vez maior sobre terras, infra-estruturas e recursos de construção, resultantes do crescimento populacional, migração urbana e da desordem civil recente, e do aumento da diferença entre os custos de habitação e as capacidades financeiras das famílias.



Especificamente, uma Política da Habitação deve:



- Fornecer o quadro para a integração de todas as iniciativas e assim evitar a duplicação, eliminando falhas e estabele-cendo a ligação ao PDN, à Estratégia da Redução de Pobreza e às outras políticas sectoriais;



- Promover consciência e terminologia comuns entre todos os envolventes nacionais e os parceiros de desenvolvimento no domínio de habitação como uma área de desenvolvimento interconectada e multidisciplinar;



- Prestar assistência na disseminação de uma melhor compreensão dos efeitos da transição do período indonésio, onde o apoio à habitação foi dominado pela intervenção directa do governo como principal fornecedor de moradias relacionados com os direitos dos funcionários públicos ou programas de financiamento patrocinados pelo Estado.

III. Objectivos e Princípios



O objectivo geral do desenvolvimento da política, é propor-cionar uma contribuição muito relevante na redução da pobreza, inclusão social e equidade económica em todo o território, melhorando as condições de vida, da qualidade da vida em geral, com referência particular a comunidades urbanas e rurais mais carentes. No quadro do PDN e das outras políticas e programas sectoriais relevantes, a política de habitação con-corre para o desenvolvimento significativo da riqueza social, envolvendo activamente as pessoas na melhoria das suas próprias vidas e para reforçar a parceria entre as comunidades, sociedade civil, empresas privadas e administração pública. Além dos benefícios directos em termos de melhores condições de vida através do melhoramento dos bairros existentes e do apoio ao aparecimento de novas habitações, as medidas políticas terão impactos positivos na saúde, garantia de posse, produtividade e nos investimentos comunitários e familiares.



Relativamente à Estratégia da Redução da Pobreza e aos objectivos sectoriais, como foi delineado no PDN, sob Infra-estruturas e Obras Públicas, e citado directamente como se segue, a política vai especificamente dedicar-se à:



- Expansão de oportunidades e aumento da produtividade no sector de micro empresas não só para as famílias rurais, mas também para aqueles que vivem nos bairros degradados urbanos.



- Assistência no fornecimento de serviços sociais básicos aos carenciados a custos acessíveis;



- Minimização de impactos ambientais desfavoráveis, toman-do em consideração as necessidades e aspirações dos desfavorecidos pela pobreza, isolamento e dificuldades de acesso;



- Regularização do sector para que os serviços e infra-estrutu-ras sejam seguros, fornecidos a preços justos, e para dar uma oportunidade às pessoas e empresas para participarem na construção, gestão, funcionamento e utilização;



- Redução da falta de habitações nos centros urbanos através de planos e regulamentação aperfeiçoados;



- Melhoria do parque habitacional nas áreas urbanas degrada-das através de planeamento, contratações, serviços de engenharia e apoio cooperativo para as iniciativas de redução da pobreza;



- Facilitar a melhoria do aparecimento espontâneos de habita-ções através de planeamento, desenho e implementação de micro infra-estruturas, utilizando a participação comunitária e abordagens de gestão;



- Implementação do plano de desenvolvimento urbano e sis-temas de controlo em Díli e nas capitais dos distritos, incluindo planeamento do uso de terras urbanas, de sistemas de controlo de desenvolvimento e regulamentações de cons-trução;



- Desenvolvimento de recursos humanos sustentáveis com capacidades técnica para gerir um programa diverso;



- Providenciar o fornecimento de água potável, adequada, segura e sustentável para a comunidade de Díli e grandes centros urbanos nos distritos, com a preocupação de recu-perar plenamente os custos por parte dos utentes;



- Facilitar o fornecimento de água potável, adequada, segura e sustentável, e saneamento a comunidades rurais e as aldeias através de gestão comunitária de água e saneamento;



- Facilitar, a nível nacional, o escoamento de águas residuais e esgoto nas áreas urbanas.



Um objectivo adicional da política é contribuir, dentro do contexto de Timor-Leste, para os Objectivos do Desenvolvi-mento do Milénio, No. 7 - Garantir a sustentabilidade do meio ambiente, que é composto por três sub-objectivos:



- Integrar os princípios de desenvolvimento sustentável nas políticas e no programa do país, inverter os danos de recursos ambientais;



- Reduzir para metade, a percentagem das pessoas sem acesso sustentável a água potável;



- Conseguir melhorias significativas na vida dos moradores de bairros degradados;



A política vai apoiar o plano integrado, a regulamentação e prestação de serviços a áreas que actualmente ou potencialmente estão ambientalmente em risco, com referência especial à melhoria de áreas degradadas com base na iniciativa comunitária e na melhoria de fornecimento de água potável como um serviço directamente acessível a famílias.



A política fundamenta-se numa série de princípios nucleares que se expõem a seguir:



1. O âmbito da política deve tratar a habitação de uma forma holística como uma preocupação a diferentes níveis e intersectorial, que vise o bem-estar de todos os cidadãos Timorenses. Isto está claramente reflectido na vasta gama das medidas da política e das ligações especificadas.



2. Para evitar um desenvolvimento irreal e oferecer meios para a iniciação da implementação política, as medidas políticas devem ser bem direccionadas proporcionando um quadro de linhas de orientação e evitando sobreposições com o papel dos programas de investimento sectorial, que fornece descrições específicas de projectos e orçamentos e, por isso, devem abarcar acções prioritárias necessárias para a estabelecer uma base institucional, legal e de informação para o sector de desenvolvimento.



3. A Política de Habitação deve obedecer e basear-se nos instrumentos legais nacionais tais como a Constituição, o PDN e a legislação actualmente em vigor ou em processo de aprovação, e deve igualmente reconhecer e apoiar declarações e convenções internacionais relevantes tais como as que estão relacionadas com o direito à habitação.



No que diz respeito à Constituição, os preceitos normativos relacionados são:



Habitação



Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada que preencha as condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.



Direito à propriedade privada



Todo o indivíduo tem o direito à propriedade privada, podendo transmiti-la em vida e por morte, nos termos da Lei. A proprie-dade privada não deve ser usada em prejuízo da sua função social. A requisição e a expropriação por utilidade pública só têm lugar mediante justa indemnização, nos termos da Lei. Só os cidadãos nacionais têm o direito à propriedade privada de terra.



Liberdade de Circulação



Todo o indivíduo tem o direito de se movimentar livremente e fixar residência em qualquer ponto do território nacional.



No que concerne ao Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) os extractos relacionados são:



Visão



Será um país próspero onde existem alimentos, alojamento e vestuários suficientes para todos.



Objectivos de Desenvolvimento



Promover a iniciativa privada, a inovação e o investimento, permitindo a criação de um meio ambiente sustentável e conveniente - incluindo políticas, legislação e regulamentos, fornecimento de energia suficiente, água, estradas, transportes, mercados e sistema bancário. Promover o desenvolvimento rural integrado. Promover o desenvolvimento ordenado de vilas e cidades. Reforçar uma sociedade civil já robusta. Promover a boa governação através da participação popular.



Princípios Orientadores



Desenvolvimento integrado, garantindo a sinergia entre os diversos intervenientes para gerar benefícios mais amplos do que aqueles promovidos por cada intervenção individualmente considerada.



4. O papel, opinião e prioridade das mulheres, jovens e crianças deve ser reconhecido através de todos os aspectos de habitação e das organizações sociais associadas.



5. Os princípios gerais de desenvolvimento que se seguem, baseados na experiência internacional, têm sido adoptados como linhas de orientação para formular as medidas políticas:



a) O papel do sector público como agente que habilita, que facilita o acesso a terras, que assegura assistência técnica e financeira, e que garante o quadro legal adequado, que promove a participação e iniciativa e que alimenta a confiança e convicção a todas as partes.



b) Aceitar e respeitar o papel das comunidades como parceiros homólogos na identificação de problemas, no planeamento, na mobilização de recursos locais, na implementação, gestão e monitorização de forma construtiva complementa o papel do sector público.



c) Desenvolvimento com a participação comunitária promove auto-suficiência e sentido de pertença, mas estabelecer parcerias externas fortes e actuar em direcção à inclusão mais abrangente da população urbana, são actividades vitais paralelas.



d) Cobertura abrangente, envolvendo, ligações à saúde, educação e desenvolvimento económico, explora interdependências, mas têm de ser respeitadas as priori-dades específicas da comunidade e os seus pontos de vista.



e) A melhoria dos bairros existentes (incluindo a ocupação de espaços vazios e a expansão de novas habitações, onde a situação de terra o permite) constitui uma abordagem excelente através de reparação de infra-estruturas desadequadas, aperfeiçoamento da qualidade das moradias, obedecendo a um parâmetro organizacional, promovendo a garantia de posse e o recurso mínimo a demolições e reinstalação. Isto reduz a ruptura social e a perda de investimentos das famílias na habitação e reduz a necessidade de recursos externos e de terrenos adicionais. Quando seja necessária a ajuda à construção adicional de moradias, para que possa acomodar uma reinstalação inevitável, e satisfazer a necessidade de reduzir a sobrelotação dentro das moradias e para novas famílias, a colaboração estreita com futuros ocupantes do local, acessibilidade e exigência dos utilizadores garante a satisfação da família e o desejo de contribuir com recursos.



f) Para os mais carenciados, algum apoio financeiro às fa-mílias com rendimento baixo, não importa a forma como o modesto reembolso possa encorajar uma cultura de recuperação de custos, mas serão necessários subsídios ou empréstimos, como uma rede de garantia de segurança social e em situações de crise ou emergência, como a principal fonte de financiamento, baseado na abordagem da exigência de auxílios directos para as famílias com necessidades reais, do que subsídios que incidam sobre preços e taxas de juro.



g) Embora o abrigo temporário imediato seja normalmente exigido como resposta a desastres naturais ou civis, torna-se necessário encarar a subsequente reconstru-ção de emergência para moradias permanentes, como prioridade de socorro, mas a sustentabilidade e equidade para toda a população é melhor suportada pelo processo normal da participação comunitária, financiamento, acessibilidade e outros parâmetros habituais da política de habitação.



h) Apoio a sistemas para a capacitação, compromissos e motivação para a participação, organização, regulamentação, implementação e informação, garantem a consecução dos objectivos de investimento e simultaneamente justificam-se como componentes isolados, para o desenvolvimento de capital social como principal património nacional.



IV. Estado da Habitação e Necessidades



Percepção e prioridades



A mensagem principal resultante do estudo preliminar da Política de Habitação realizado em 2003, era que em todos os locais visitados há uma necessidade premente de obter melhor informação do Governo, sobre muitos aspectos de desenvol-vimento relacionados directa ou indirectamente com a Habita-ção. As expectativas pós-independência continuam a ser elevadas, mas havia uma falta de conhecimento generalizada por parte do público, que conduz a incertezas e desentendimen-tos generalizados. A pesquisa revelou que em muitas famílias e comunidades (sejam elas nas áreas rurais ou urbanas) o fornecimento de água e electricidade era muito importante e foi considerado como um dos piores aspectos das suas condições de vida. A melhoria no acesso a poupanças e sistemas de crédito foi também uma prioridade, e em muitos casos ao Governo foi exigido introduzir controlos de preço nos materiais de construção. Nas comunidades rurais, a maior preocupação foi o acesso à educação e a serviços de saúde, enquanto que os que se encontram nas casas abandonadas pela Indonésia, anseiam por ter a garantia de posse como a maior prioridade nas necessidades imediatas. Outras questões importantes levantadas em todos os distritos relacionavam-se com o acesso a transportes público e o apoio às organizações comunitárias.



Condições de habitação



Ainda não existe um estudo completo a nível nacional sobre o número e as características das habitações. O estudo de 2001 realizado pelo Banco Mundial sobre a estratégia de Habitação apurou, a nível nacional, um total de 170,000 unidades e referiu o seguinte como dados de posse em 1999: habitada/construída pelo dono - 88%; construída pelo governo para funcionários públicos e para a aquisição - 6.7%, sendo o restante constituído por vários contratos de arrendamento de habitação. A informação fornecida pelo representante da Direcção Nacional de Terras e Propriedades (DNTP) e uma interpretação de dados de 1999, indicam um total de cerca de 11,400 unidades habitacionais construídas pelo governo Indonésio que foram abandonadas e destas cerca de 10,300 encontram-se nas áreas urbanas. Este estudo do Banco Mundial refere também que 40% de todas as unidades (68,000) foram destruídas ou severamente danificadas na violência de Setembro de 1999, tendo sido substituídas por 50,550 equipamentos de abrigo fornecidos pelo UNHCR, associados e programas de ONGs.



O Estudo Misto de Multi-Indicadores da UNICEF de 2002 referiu que a nível nacional apenas 3% das famílias não possuem as suas próprias moradias, e que constituem aproximadamente 2% nas áreas rurais, 8% em Díli/Baucau e 6% encontram-se noutros centros urbanos. O estudo também revelou, que existe uma média nacional de 10 m² de área por indivíduo dentro das habitações, que têm em média 50 m². Embora existam vários estudos nacionais sobre o alcance dos fornecimentos de serviços sócio - económicos, as fontes mais fiáveis são as de estudos sobre planos e sectores especia-lizados. Por exemplo, o levantamento de 2001 sobre Sucos relata a cobertura apenas por aldeias, com 7% a terem acesso a água canalizada como principal fornecimento e 20% com acesso a electricidade, que difere dos 30% antes da violência de 1999. No entanto, o plano de 2002 de fornecimento de água e saneamento, refere que em todas as áreas urbanas, cerca de 13% da população era directamente servida pela estrutura de água canalizada anterior a 1999, enquanto em Díli era de 40%. Serviços de água potável atingiam cerca de 30% da população e os serviços de saneamento cerca de 35%. Os danos de 1999 reduziram o fornecimento de água e saneamento no espaço rural para 10% e 5%, respectivamente.



O tamanho médio dos agregados familiares, segundo o estudo da UNICEF, é de 5.7, variando muito pouco entre 6.3 nos grandes centros urbanos de Díli/Baucau, 6 noutros centros urbanos e 5.6 em áreas rurais. Nos casos em que o tamanho dos agregados familiares é de 11 ou mais membros que foram relatados, tais como em Díli, o estudo indica que há probabilidade de várias famílias viverem como uma família. O estudo revelou que é pouco provável que diferentes famílias compartilhem apenas uma casa. Famílias de grande extensão numa única casa são referidas como casos raros. Das famílias estudadas, 78% eram constituídas por famílias nucleares, com elevado número de crianças (60%) que é a justificação para a média alta da dimensão da família e não um elevado número de famílias extensas.



Uma das descobertas principais deste estudo, foi a da existência do nível actual de fertilidade, considerado extremamente alto. O total da taxa de fertilidade atinge quase 7.4 crianças por cada mulher, em consonância com actual população jovem, tendo implicações importantes na taxa de crescimento populacional e no seu impacto, associado a futuras necessidades de habitação. O estudo deste grupo também proporciona dados sobre a saúde da criança, estabelecendo uma relação entre a taxa muito elevada de diarreia nas crianças com menos de cinco anos (25% com pelo menos um acontecimento nas duas semanas anteriores ao estudo) e as condições de vida pouco higiénicas generalizadas e o pouco acesso a água potável. Referiu-se também que existem poucas alterações em todas as localidades e classes sociais.



No estudo de Estratégia de Drenagem e de Saneamento, em 2003, foi referido que 51% de todos os agregados familiares possuíam as suas próprias instalações sanitárias, com 24% a possuírem retrete com descarga de água. Em geral apenas 15 % usam fossas sépticas ou poços de filtragem para tratamento, atingindo 55% nas áreas urbanas.



No Plano de Desenvolvimento do Sector de Electricidade de 2003 foi referido que em 1998, 29% de todos os sucos tinham acesso a electricidade, com 78% das famílias destes sucos tendo ligações de fios eléctricos. Em 2004, o fornecimento era previsto que atingisse:



- Sucos com acesso a electricidade, 195 (39%);

- Agregados familiares com acesso a electricidade, 38,000 (21%), com o total de famílias calculado a nível nacional em 180,150;

- Prestação de serviços para a cidade de Díli e arredores, 85%;

- Prestação de serviços para outras cidades distritais e arredores, 18% e para as áreas rurais também 18%



No entanto, os níveis operacionais continuam a ser baixos, comparando com os anteriores à violência de 1999. Das 142 redes de ligação de geradores fora de Díli, apenas 77 foram registadas como em boas condições e 14 novos geradores estavam a aguardar a reabilitação, por parte das respectivas redes de distribuição. Algumas áreas permanecem sem electricidade devido a linhas danificadas, embora a sua reabilitação necessitasse de pouco esforço. A maior parte dos sistemas não tem capacidades de manutenção.



Um estudo abrangente realizado em 2005 como parte da Estratégia de Desenvolvimento da Cidade de Díli/Projecto de melhoria de bairros degradados, demonstra que ao longo das áreas da cidade onde se depara um baixo rendimento, problemas graves foram registados, tais como posse de terras - em 50% das áreas; fornecimento de água (tendo que andar mais de 300m para buscar água para o consumo da família) em 50%; problemas de recolha de lixo em 80%; grandes cheias em 30%; deficientes estradas ou caminhos de acesso, em quase 50%. Cerca de 18% das comunidades tinham elevada superlotação e congestionamento, o que acarretava preocupações acerca da propagação de incêndios e acessos limitados a transportes públicos. O mesmo estudo demonstra que 77% das habitações tem um nível da qualidade de construção varia de mau a razoável, 26 % eram construídas com materiais de construção completamente provisórios e 72% tinham um nível de acesso a serviços básicos que varia de pouco a moderado.



Tendências da população nacional e urbana



O estudo sobre sucos realizado em 2001 refere que a população nacional ronda os 790,000. Exclui, portanto, os cerca de 120,000 refugiados em campos de refugiados fora do país. Os resultados do Censo de 2004 apontam para um total de 925,000. Baseado nos dados acima referidos, a população de Timor-Leste aumentou pelo menos 125,000 pessoas entre 2001 e 2004, indicando uma taxa de crescimento populacional, inclusive com os efeitos do retorno de refugiados, de mais de 15 % ou acerca de 3,5% por ano. As projecções indicativas dadas no Programa de Investimento Sectorial sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano (PIS/HDU) demonstram que, entre 2004 e 2015, o total da população vai crescer para mais de 342,000 (37%), para 1.267 milhões. Assumindo os resultados do Estudo Misto de Multi-Indicadores de que a média nacional do tamanho da família é de 5.7, isto revela uma necessidade de habitações extras no total de 60,000 durante este período ou cerca de 5,500 em média por ano.



O Censo Nacional foi o primeiro trabalho importante de Timor-Leste no pós -Setembro de 1999, procurando identificar áreas "urbanas" em oposição a áreas "rurais". O cálculo de terras urbanas de 1.3% do total foi transitório, com estimativas feitas pela equipa de censos baseadas apenas na densidade populacional (não tomando em consideração o acesso a serviços urbanos, tipo de emprego ou proximidade a um centro urbano). Um Suco com uma densidade média superior a 43 pessoas por hectare, foi considerado como zona urbana. No entanto, como esta classificação não só incluía cidades e vilas, mas também todas as aldeias no país, é provável que o conjunto das áreas habitadas dos centros de 13 distritos constitui menos de um por cento (1%) de todo o país. Em 2004, pouco mais de 206,000 pessoas, 22.3% da população, por consequência, viviam em áreas urbanas. Estima-se que a população urbana do país tenha uma taxa de crescimento anual que varia de 5.0 a 5.2 por cento, atingindo cerca de 357,000 até 2015. Isto será equivalente a mais de 28% do total da população. A migração interna é apontada como responsável pelo crescimento de cerca de 43% de toda a população urbana. Este facto baseia-se também nas estimativas apresentadas no PIS/HDU. Está previsto que, como indicador da necessidade de habitação, o número de famílias em áreas urbanas irá atingir quase o dobro, para mais de 65,000 durante este período, visto que a habitação se torna mais acessível e a média do tamanho da família diminui para 5.5 pessoas.



O crescimento urbano irá, sem dúvida, ser afectado fortemente pelas oportunidades de emprego, tanto nas áreas urbanas, como nas áreas rurais. A força laboral prevê-se aumentar de cerca de 290,000 em 2004, para cerca de 403,000 em 2015. Devido ao crescimento projectado da população urbana, haverá cerca de 75,000 novos concorrentes na força laboral fora do domínio da agricultura durante o período de 2004-2015, ou cerca de 7,500 por ano. A grande maioria destes concorrentes vai fazer parte da força laboral urbana. Isto, partindo do princípio que o sector agrícola vai poder absorver os restantes 9,000 novos concorrentes em cada ano, resultante do constante cresci-mento forte de 4% por ano. Se no entanto, a estratégia de de-senvolvimento económico do Governo, na criação de opor-tunidades de emprego em áreas rurais não resultar, é provável que as taxas migratórias rural-urbanas sejam ainda mais elevadas, especialmente entre os jovens, resultando no aumento de pressão sobre o mercado laboral, habitação, infra-estrutura, serviços e administração local.



Os seis sub-distritos, que constituem o Distrito de Díli, aumentaram mais de 47,000 pessoas entre o Estudo de Suco de 2001 e o Censos de 2004, mais de 39 %. Além de Díli, outros distritos na parte Ocidental, tais como os de Oecússi (29.9%), Liquiça (20.8%) e Bobonaro (17.8%) também registam taxas de crescimento elevadas. Uma elevada percentagem deste crescimento deve-se, sem dúvida, ao retorno dos refugiados. Em contraste, nos distritos da Região Leste, tais como Baucau (3.0%), Viqueque (5.9%) e Lautem (7.5%) foram registados taxas de crescimento populacional muito mais baixas, durante este período de três a quatro anos.



Em 2004, a população em quatro sub-distritos urbanos de Díli (Vera Cruz, Nain Feto, Dom Aleixo e Cristo Rei) aumentou de 110,000 para 156,000, um aumento de mais 40% em apenas 3 anos. A taxa da população urbana de Díli neste momento é, portanto, equivalente a cerca de 81% do total da população urbana de Timor-Leste, muito mais elevada do que se pensava inicialmente. Se esta distribuição proporcional for mantida, a população urbana de Díli vai atingir 300,000 pessoas logo depois do término do período de planeamento a médio prazo, por volta de 2016-17. Estes números, no entanto, podem ser considerados como enganadores ou conduzir a conclusões erradas, e é pouco provável que reflictam a realidade de crescimento na zona urbana de Díli. Resumindo, o número da população segundo o Estudo de Suco pode ser demasiado baixo como muitos observadores têm sublinhado e o número de população segundo o Censo Nacional é artificialmente elevado, provavelmente devido, essencialmente, à natureza de familiares que permanecem em Díli, temporariamente, na altura da realização do Censo. Uma taxa de crescimento de mais de 15% por ano, durante este período de três anos, não está em conformidade com a realidade observada, nem é provável que continue neste ritmo de taxa tão elevada. Mesmo assumindo um aumento durante este período de apenas metade dos 46,000 indicados, a necessidade de habitações adicionais, à média do tamanho de família de 7.5 em Díli, seria na ordem de 3,070 ou cerca de 15% do total de reservas de habitação da cidade, de 20,000 casas. Porventura, a maior variável na determinação do crescimento populacional e nas necessidades de habitação associadas, é provável ser dominante da área urbana de Díli. A contínua primazia da cidade vai depender, em certa medida, do sucesso na implementação das estratégias do Governo, para encorajar o crescimento noutros centros urbanos e cidades do país, que até a data tem produzido efeitos muito escassos.



V. Medidas Políticas



De um ponto de vista global, no domínio da habitação em todo o país, no sentido de garantir uma cobertura completa de todos os aspectos políticos e as suas interdependências, o cerne da política é composto pela seguinte lista de 12 medidas políticas distintas. Estas medidas envolvem necessariamente sobreposições em algumas áreas e as referências cruzadas entre medidas são indicadas quando for o caso.



1. O papel do Estado e os planos institucionais



Servindo como medida mestra, fornecendo uma abordagem política geral e apontando toda a esfera do conjunto de opções.



2. O Quadro Regulador



3. A Garantia de Posse



4. A participação da Comunidade



5. O Acesso aos Serviços Básicos



6. Habitação para os funcionários públicos



7. Habitação para grupos vulneráveis e grupos especiais desfavorecidos, resposta a desordem civil e desastres naturais.



8. Regularização, reabilitação e ordenamento de habitações abandonadas



9. Melhoria integrada de habitações desordenadas existentes nas comunidades e aldeias rurais



10. Disponibilidade de terras e prestação de serviços conexos para o desenvolvimento de novas habitações



11. Financiamento da Habitação

12. Materiais de construção, desenvolvimento da indústria de construção e criação de emprego



A prioridade máxima é colocada nas medidas políticas 1 a 4 que englobam as bases para a política institucional, legal e participativa, em conjunto com as medidas 5 e 9 que tratam directamente as necessidades básicas e os respectivos regulamentos/serviços a comunidades críticas.



Cada medida é igualmente aplicável tanto ao sector urbano bem como ao sector rural. Onde seja considerado apropriado, é feita uma referência especial a previsões que especificamente tratam de apoios a condições de vida de famílias rurais e às que estão nos centros dos distritos, e também à necessidade de promover centros distritais, como alternativa de áreas em crescimento, no sentido de reduzir a densidade populacional em Díli. O desenvolvimento de Recursos Humanos é referido quando se aplique, relativamente a cada medida política. Algumas medidas incluem disposições suplementares, imediatamente após a principal medida política. Em apoio a cada medida são indicadas as acções necessárias, para dar o impulso inicial. Estas acções envolvem iniciativas de custos relativamente baixos, envolvendo principalmente actividades que não necessitam de investimento ao nível organizacional, legal e informativo.



1. O papel do Estado e os planos institucionais



O Governo irá desempenhar um papel de facilitador, cuja função será a de capacitar e estimular cada agregado familiar, grupos comunitários, sociedade civil, o sector empresarial privado e o sector informal de negócios, no sentido de assumir responsabilidades directas sobre a Habitação. Guiado por esta abordagem, o Governo irá apoiar, por um lado, o desenvolvimento de um mercado de habitação diversificado e equitativo e, por outro lado, utilizar medidas apropriadas e selectivas para garantir o acesso à habitação, aos grupos mais carentes e a outros grupos vulneráveis. Assim sendo, uma política facilitadora irá minimizar a dependência do investimento do sector público e, ao mesmo tempo, mobilizar os recursos e as iniciativas individuais e colectivas.



O Governo irá, neste sentido, explorar e, subsequentemente, implementar um pacote de iniciativas institucionais para a Habitação, procurando fortalecer a coordenação entre mi-nistérios, determinando a divisão de responsabilidades e esta-belecendo ligações entre o governo central, local, ONGs e co-munidades envolvidas no sector da Habitação, e criar um am-biente favorável para a introdução de mecanismos inovadores de organização e financiamento de base comunitária.



- A política geral de Habitação necessitará de medidas de promoção e regulamentação, que sejam apoiadas por um programa intensivo de desenvolvimento de recursos humanos. Estas medidas incluirão intervenções na oferta e na procura, que abrangem a regularização/registo/titularidade de terras; disponibilização de habitações do Estado; construções apropriadas, arquitectura e planea-mento apropriados; acesso satisfatório a terras e serviços, a materiais de construção e ao financiamento da habitação; apoio a empresas caseiras e de consultoria organizacional/técnica. Elas deverão ser integradas nas políticas econó-micas, sociais, ambientais e infra-estruturas do Governo, com referência particular à redução da pobreza multi-sectorial.



- As intervenções do Governo com boas intenções podem, porém, colocar a procura em risco e a oferta distorcida, pelo que necessitarão de ponderação. Por isso, será necessária uma avaliação periódica dos subsídios, dos incentivos ao sector privado, da valorização da terra, dos procedimentos de contratação, das regras de planeamento, da utilização do espaço, dos códigos de construção civil e dos padrões mínimos.



- Deverá ter em conta a experiência internacional, relativamente às iniciativas de habitação com base comunitária, bem como ao papel do Estado a nível central e local, no âmbito do reforço a capacidades, criação de parcerias, gestão de recursos e redes.



- O papel da mulher no desenvolvimento da habitação, na or-ganização social e na gestão da habitação e das empresas familiares, deverá ser reconhecido e integrado no planea-mento de mecanismos favoráveis. Dado o seu predomínio na presente e futura estrutura populacional, deve ser dada especial atenção às necessidades e aspirações das crianças e jovens.

- Os actuais procedimentos de recolha, gestão e troca de informação sobre Habitação necessitarão de uma maior revisão, cujo objectivo é determinar mandatos claros na atribuição papéis e de responsabilidades específicas e para estabelecer o acesso livre a mecanismos de partilha, tendo em conta o trabalho em curso sobre a recolha de dados através de Censos e Estatísticas, a Autoridade de Terras e Propriedades, os diversos projectos do SIG e os órgãos responsáveis pelos serviços públicos e infra-estruturas.



Acções



a) Criação de um grupo de trabalho interministerial para coorde-nar, orientar e supervisionar todos os aspectos da política de desenvolvimento da Habitação, com referência especial às iniciativas legais e institucionais, incluindo os sistemas de gestão e de informação da habitação.

- máxima prioridade.



b) Preparação de um conjunto de indicadores de desempenho da Política, sob a direcção do grupo acima mencionado, com sistemas de candidatura sujeitos aos mecanismos de monitorização e avaliação da política.

- máxima prioridade



c) Criação de uma série de órgãos de consulta de habitação a nível distrital, constituídos por administradores distritais, coligações de comunidades e ONGs, conjuntamente com representantes do sector privado, para servir de rede de contactos, de educação e de informação para tomadas de decisões locais e para uma maior representatividade local do governo central.

- alta prioridade.



d) Uma revisão pormenorizada do papel e da capacidade da Divisão de Planeamento do Espaço e Habitação dentro do Ministério das Obras Públicas (MOP), contemplada no contexto das decisões mais recentes sobre a divisão de responsabilidades centrais e locais.

- alta prioridade.



2. O Quadro Regulador



O Governo irá estabelecer um regulamento totalmente inte-grado, equitativo e um quadro regulador operacionalmente viável para o desenvolvimento, controle e gestão da Habitação e Desenvolvimento Urbano. O quadro regulador será constituí-do por uma Lei Geral acompanhada por diversos diplomas subsidiários, decretos, regulamentos e plantas de zonamento.



- Este quadro regulador não proporcionará apenas controle, mas, também, servirá de base para recomendações e inter-venções; vai tomar em conta as diferentes necessidades para as áreas urbanas e rurais e zonas especiais de desen-volvimento; prestará especial atenção à saúde ambiental; será responsável pela inovação técnica e a diversidade socioeconómica e cultural, e incorporará cláusulas especiais que permitam a existência de padrões de habitações temporárias de custo acessível.



- O âmbito, a forma e função de uma Lei de Bases para a Habi-tação e Desenvolvimento Urbano terá em conta a necessidade de prescrever instrumentos legais, incluindo o direito ao recurso, e as responsabilidades institucionais, funcionando assim como um marco regulador para outros diplomas legais subsidiários, tais como códigos específicos, planos de urbanização, regulamentos e procedimentos detalhados, que serão introduzidos e/ou corrigidos con-soante as necessidades, sem ter que recorrer, na maioria das vezes, ao Parlamento Nacional.



- A posição dominante da habitação no uso do espaço urbano, construção, produção de lixos e a procura de serviços, re-quer a existência de uma estrutura reguladora que trate de desenvolvimento urbano.



Acções



a) Conclusão e promulgação da proposta de Regulamentos sobre Construção e Desenvolvimento (RCD), incluindo uma categoria de habitação temporária que reconheça a realidade do processo de aumento no número de construções de baixo custo e vários padrões de utilização do espaço, e que apresente textos e gráficos que facilitem uma melhor compreensão por parte da população. Um regime legal temporário com a forma de um Decreto-Lei ou outro tipo legal apropriado aguardando a introdução de uma Lei de Bases.

- máxima prioridade



b) Modificação da função, campo de acção e o formato do es-boço de Lei de Planeamento do Espaço (LPE) no sentido de convertê-lo em legislação subsidiária após a sua con-clusão e promulgação, e acompanhada de um plano urbano exemplificativo, utilizando uma das cidades distritais de média dimensão (que também exige a promulgação antes da introdução da Lei de Bases).

- alta prioridade

c) A aprovação total de planos urbanos para Díli e Baucau, incluindo consultas com a comunidade.

- alta prioridade



d) Preparação e aprovação do plano para todas as restantes 11 cidades distritais.

- prioridade média



e) Determinação do âmbito, forma e função da Lei de Bases da Habitação e Desenvolvimento Urbano, seguido por um esboço final da legislação (as decisões sobre o âmbito desta Lei também irão avaliar as opções para incorporar ou harmonizar-se com a legislação paralela, tal como a da água e saneamento, saúde ambiental, administração de terras e propriedades, incluindo o direito à propriedade de terras, e nova legislação para compensação/reinstalação e arrendamento, e legislação para o governo local que incorpora a introdução de limites dos perímetros urbanos).

- alta prioridade



3. Garantia de posse



O Governo vai por em prática os princípios, comprometendo-se a concretizar os direitos à habitação e terras inscritos na Constituição, na legislação e através dum pacote subsidiário de decretos, regulamentos, procedimentos, campanhas e programas comunitários, que terão em conta as Declarações Internacionais e Convenções sobre o direito à Habitação e o Programa sobre o Direito de Habitação da ONU.



- Isto exigirá uma implementação eficaz dos programas actuais de registo de terras, avaliações, taxas e mediação de disputas, o que exige a criação de um pacote legislativo abrangente, incluindo também a aquisição forçada, - expropriação - por utilidade pública, emparcelamento, reinstalação e indemnizações (vide também medida política 3).



- Os regulamentos para a participação popular em apoio aos direitos à Habitação, reconhecerão e respeitarão a necessi-dade da troca de informação, a expressão de necessidades e preferências e a importância da cooperação e coordenação entre parceiros sociais (vide também medida política 3).



- Atenção especial será dada à garantia do direito à posse pa-ra famílias com rendimento baixo e grupos vulneráveis, atra-vés de um conjunto de medidas de protecção da posse, in-cluindo o arrendamento, cuja documentação legal seja acessível e facilmente compreensível e apoiada em con-sultas a comunidades locais. Isso vai focar a situação de terras nas comunidades a residir em espaços urbanos não planeados, e na resolução da situação dos agregados familiares, que neste momento ocupam casas abandonadas que foram construídas através de programas de construção indonésios, procurando criar possibilidades de acessibilidade, certeza de manutenção de posse, e tendo em conta os arranjos feitos por conta própria às habitações abandonadas por essas famílias (vide também medidas políticas 3 e 9).



Acções



a) Adopção de leis que regulam o registo de propriedades, transmissão, direitos pré-existentes e restituição de títulos e que regulam o imposto de terras e o regime de expropriação

- prioridade máxima



b) Adopção de decretos-leis que regulam a mediação oficial de conflitos sobre terras e regulam o controlo de cons-truções privadas e de assentamentos informais

- alta prioridade



c) Preparação de relatórios detalhados sobre alternativas de sistemas de gestão de terras para a regularização de comunidades urbanas não planeadas, incluindo opções para a redistribuição e emparcelamento de terras

- alta prioridade.



d) Esboço de instrumento legal que lida com reinstalação e compensação.

- alta prioridade.



e) Restituição de registos desaparecidos ou danificados nos conflitos de 2006 e implementação gradual do sistema cadastral, que se vai estabelecendo nas actividades piloto em Díli.

- alta prioridade.



4. Participação da comunidade



O Governo irá promover a capacitação das comunidades e desenvolver capacidades a nível de aldeias e sub-aldeias, assim:



- Reconhecer as comunidades como uma força importante no planeamento, na tomada de decisão e implementação;

- Garantir que a Habitação e os programas relacionados são norteados por critérios de exigência, e

- Estabelecer comunidades e seus trabalhos em rede como "donos do projecto", enquanto trabalham em parceria com a administração dos sucos e Comissões para o Desenvolvi-mento das Comunidades ou equivalentes.



Esta abordagem será orientada para possibilitar a criação de organizações comunitárias (OCs) em regime de auto-suficiência, com as ONGs e o governo local, tendo como objectivo principal dar apoio em vez de implementar directamente micro actividades de desenvolvimento.



- Embora muitas famílias possuam uma certa coesão comuni-tária e tenham uma boa vizinhança que constitui um dos melhores aspectos das condições de vida, existem poucos exemplos sobre a formalização desta característica através da introdução das OCs. As comunidades revelam interesse e entusiasmo em estabelecer os seus próprios grupos para implementar diversas actividades de desenvolvimento, mas exigem apoio das ONGs na área da gestão de negócios, formação técnica e de equipas de trabalho.



- Sejam os esquemas planeados ou estabelecimentos "espon-tâneos", as comunidades identificam-se em conformidade com um local geográfico bem identificado, características físicas semelhantes e consolidam-se com redes de serviços sociais. Os limites do terreno raras vezes coincidem bem com as fronteiras das aldeias e sucos, e os chefes de sucos e aldeias por vezes não vivem naquelas comunidades. As organizações de base comunitárias (OCs) são, por isso, mecanismos importantes para preencher as necessidades especiais de desenvolvimento de um grupo específico de famílias que compartilham semelhantes condições de vida.



- A implementação política requer medidas inovadoras de or-ganização, que envolvem a mobilização ao nível da comunidade e um programa de apoio consolidado das ONGs e da administração local (vide também medidas políticas 3, 9. e 11.)



- Um modelo efectivo de participação comunitária tem sido testado no terreno e documentado através das actividades piloto em bairros, sob o projecto da Estratégia de Melhoramento das Áreas Degradadas em Díli, durante 2005.



Acções



a) Oportunidades para um programa nacional de Habitação focalizado na capacitação das comunidades, através da Unidade de Desenvolvimento Comunitário - ligadas às iniciativas institucionais sob medida política 1 e de propostas de financiamento comunitário para habitações sob medida política 11.

- alta prioridade



b) Criação de organizações comunitárias representativas, e a introdução de esquemas de poupanças e crédito (vide também medidas políticas 4 e 11).

- prioridade média



c) Decisões finais sobre Estudo de Opções do Governo Local, com referência específica aos estatutos, poderes e relacões entre governo nacional e local.

- máxima prioridade.



5. Acesso aos serviços básicos



No que se refere às áreas de mais baixos rendimentos, o Governo irá introduzir, de forma gradual, uma abordagem mais integrada dum pacote de serviços básicos e irá proporcionar fornecimento de serviços de uma forma equilibrada e regularizá-los em todos os distritos e entre as áreas urbanas e rurais. Esta abordagem respeitará as prioridades das comunidades, terá em conta os diferentes níveis de capacidade financeira dos agregados familiares e será encorajado o valor de "posse", através do reconhecimento de capacidades dessas comunidades na participação directa no processo de planeamento, investimento, construção, procedimentos de reembolso, operação e manutenção.



- Tudo isto vai impor uma estreita colaboração entre os órgãos responsáveis a nível central e a nível local no fornecimento de água potável, saúde pública, estradas e saneamento, fornecimento de energia eléctrica, saúde ambiental e servi-ços sociais, e vai envolver melhorias a nível do apoio técnico e disseminação de informações, pelas autoridades compe-tentes.



- Além disso, será necessário desenvolver, de forma eficaz, campanhas de informação pública para explicar e justificar a política sobre o reembolso de custos, com a possível introdução de ajustamentos e intervenções especiais a fim de responder melhor as exigências da procura de um sistema, que conjugue os custos com a capacidade de pagamento das famílias (em particular no que diz respeito à energia eléctrica, e em relação aos grupos vulneráveis tais como os idosos, as viúvas e famílias chefiadas por mulheres).



- Para as comunidades rurais, será necessária uma melhoria no acesso ao bem-estar, serviços de educação e saúde, através da criação de um serviço de transportes público, para além de uma expansão de serviços móveis de apoio às comunidades.



Acções



a) A criação do grupo de trabalho interministerial ao nível central e dos órgãos consultivos distritais para Habitação (vide também medida política 1) para melhorar a integração dos serviços e avaliar os vários níveis de capacidades dos agregados familiares.

- máxima prioridade



b) Continuação de melhorias em Díli, incorporando as decisões da comunidade na prioritização dos serviços para uma melhoria gradual do padrões e da cobertura dos serviços.

- alta prioridade.



6. Habitação para funcionários públicos



Como uma prioridade imediata, o Governo vai formalizar e regular a actual política de facto onde a habitação não é um benefício automático para os funcionários públicos, tanto a nível local como central, e determinará e introduzirá excepções, quando se tratar de locais mais remotos, ou a necessidade de dar incentivos ou necessidades de serviço (nomeadamente nos postos da Polícia e na fronteira, clínicas e escolas rurais, instalações militares e policiais, prisões e hospitais) e quaisquer necessidades especiais que possam surgir em resultado da descentralização da administração do Estado.



- No caso de situações especiais, formar-se-á um conjunto de unidades de habitação à disposição dos funcionários públicos que são colocados nas localidades acima referidas e que são sujeitos à rotação para outras localidades. Por isso, estas unidades não serão deixadas como propriedade privada dos funcionários públicos. Precisam de ser determi-nados níveis de renda, com ou sem subsídios, e dado que a Habitação está sob a responsabilidade directa do estado, planos de orçamento devem ser estabelecidos para a ne-cessidade de restauro constante e manutenção geral e para a reabilitação ou construção de novas casas. No entanto, de acordo com o princípio de capacitação, o Governo vai explorar meios para permitir a participação do sector privado no financiamento e na construção destas unidades.



- No que concerne à habitação para a maioria dos funcionários públicos que não preencham condições necessárias sob estas excepções, o Governo vai explorar meios de promover posse de casa através de concessão de cauções a bancos e instituições de micro-finanças para empréstimos que se destinam à compra de casas, extensão ou renovação, com reembolso de prestações feito através de descontos directos de salário (vide também a medida política 11).



- A clarificação de números e locais de habitações abandona-das, em alguns distritos, já foram reservadas a determinados funcionários públicos, juntamente com as condições dos títulos e pagamento aplicadas a esses funcionários - em certos casos, os actuais ocupantes não autorizados foram devidamente informados do despejo (vide também a medida política 8).



Acções



a) Inventário das necessidades de habitação para os funcio-nários públicos, presentes e futuras, em relação aos locais e tipos de habitação que estão a ser ocupadas pelos funcionários, uma referência cruzada de dados sobre pro-priedades abandonadas que estão na posse da DNTP.

- alta prioridade.



b) Introdução do Crédito à Habitação pela Instituição de Mi-cro-finanças de Timor-Leste (IMfTL) como um apoio aos funcionários públicos e outros trabalhadores com salário fixo, tendo em consideração que o objectivo principal seja para habitação (vide também medida política 11).

- prioridade média.



7. Grupos vulneráveis e grupos com necessidades especiais de assistência, respostas a desastres naturais



O Governo irá estabelecer categorias de níveis de pobreza e de condições extremas em relação à obtenção de habitação e serviços relacionados (vide também medida política 5) e introduzirá um sistema que subsidie directamente as famílias através de pagamentos de benefícios da Habitação em vez de subsidiar aspectos particulares da Habitação ou serviços (vide também medida política 10).



O Governo garantirá que o apoio à Habitação é uma parte integrante do "Plano Nacional de Desastre", incluindo os efeitos pela desordem civil sobre a habitação e os serviços civis e o nível de formação da comunidade para a construção de abrigos de emergência e reconstrução de habitações sejam facultados juntamente com o fornecimento da matéria-prima do material de construção local.



Acções



a) Avaliação da capacidade financeira relativamente aos custos de habitação, incluindo os serviços básicos, em conformidade com os estudos socioeconómico nacionais, padrões de despesas do agregado familiar e os últimos números oficiais de pobreza.

- alta prioridade



b) Revisão de casos específicos da experiência internacional em ultrapassar questões sobre a Habitação dentro de redes da segurança social e vantagens dos benefícios às famílias em vez de um subsídio às componentes específicas da Habitação.

- alta prioridade





8. Regularização, reabilitação e resolução das habitações abandonadas



Tendo em conta os preceitos da Lei de Terras e a necessidade de estabelecer padrões de habitação apropriados para as famílias Timorenses, o Governo vai fazer uma analise caso a caso no sentido de regularizar a ocupação "ilegal" das habitações abandonadas (tanto as habitações que outrora pertenciam aos funcionários públicos indonésios bem como as habitações adquiridas através de pagamentos em prestações), com a intenção de proporcionar a garantia de oportunidades de habitação, para os actuais ocupantes e futuros ocupantes com necessidades genuínas de habitação, oferecendo uma série de possibilidades de aquisição de propriedades e opções de pagamento, e introduzindo uma combinação de investimentos directos do sector público e mecanismos favoráveis, permitindo, assim, a auto-construção, individual e colectiva, para a reabilitação de infra-estruturas e o melhoramento de residências privadas.



- Existe uma vasta procura para a regularização de direitos de propriedade e o desejo de pagar rendas ou mesmo pagamentos de prestações. Nos vários locais de estudo verificou-se também que os planos básicos de habitação e o local da habitação eram apropriados, embora muitas famílias tenham construído acréscimos por conta própria, apesar da incerteza sobre o direito às propriedades.



Acções



a) Conclusão e implementação da base de dados sobre as propriedades abandonadas, identificação do número das unidades nestas estruturas planeadas ao contrário de residências individuais abandonadas, escritórios e usos de outros edifícios, com dados separados para unidades "rumah dinas" e "rumah kredit" e agregando dados existen-tes nos sucos, nos distritos, sub-distritos e a nível nacional.

- prioridade máxima



b) Programa de expansão e de intensificação de informação a ser realizado pela Direcção Nacional de Terras e Propriedades (DNTP), com o objectivo de clarificar a situação legal, procurando um reconhecimento formal por parte dos ocupantes em que o papel da DNTP será de proprietário, em nome do Governo, e com poderes para realizar acordos provisórios de arrendamento.

- alta prioridade



c) Inventário de necessidades para os funcionários públicos em cada localidade a fim de se poder determinar a ca-pacidade disponível, no intuito de fazer propostas aos ocupantes actuais e ao público em geral.

- alta prioridade



d) Criação de organizações comunitárias em cada localidade e introdução de esquemas de poupanças e de crédito (vide também medidas políticas 4. e 11).

- alta prioridade



e) Implementação de uma demonstração piloto de estrutura de regularização.

- alta prioridade

f) Depois das consultas em todo o país, a adopção de uma série de opções aprovadas de títulos de propriedades e de formas de pagamento, avaliações e critérios de elegi-bilidade, com estimativas de necessidades de investimento para serviços de reabilitação e financiamento para reabilitação de residências e de novas construções em áreas não ocupadas (vide também medida politica 11).

- prioridade média



9. Melhoria integrada das comunidades urbanas não planea-das e vilas rurais existentes



O Governo reconhece a indispensabilidade do papel da auto-construção, o valor dos aglomerados habitacionais existentes, apesar da simplicidade delas e a importância de oferecer oportunidades para uma melhoria de independência, enquanto conserva a coesão social e os sistemas de apoio mútuo.



Nesses termos, o Governo irá dar início a um programa nacional para a melhoria das comunidades não planeadas, tendo em conta os planos urbanos e estratégias de desenvolvimento urbano, planos de desenvolvimento rural, em coordenação estreita com as demais componentes da política de habitação, atendendo o rigor da posse, da participação, do acesso a serviços básicos e do financiamento de habitações. Na determinação de prioridades e na distribuição de recursos, este programa vai considerar também a exigência do Governo para atrair famílias das localidades muito remotas de alta altitude para outras áreas rurais, onde os serviços possam ser fornecidos de forma mais económica e eficiente e para responder às necessidades das cidades distritais para reduzir a densidade populacional em Díli.



O Governo irá adoptar uma abordagem integrada que procura minimizar os efeitos do realojamento e a cisão social, ofere-cendo uma série de opções no que diz respeito ao aperfeiçoamento físico das residências e prestação de serviços conexos, o desenvolvimento económico, a regularização de direitos de propriedade, planos de poupança e de créditos e a organização comunitária.



- Melhoria integrada que envolve a regularização de títulos de propriedade será a mais apropriada nas zonas urbanas, particularmente, em áreas congestionadas e naquelas onde o crescimento é rápido.



- O processo de melhoria vai requerer a realização de um levantamento cuidadoso da possibilidade de uma futura zona urbana oficial no contexto dos planos urbanos e estratégias de desenvolvimento, que leve à adopção de, em certos casos, uma categoria de melhoria temporária.



- Primariamente como consequência de construção de estradas e pavimentação, a reabilitação dessas comunidades com alta densidade poderá possivelmente resultar na reinstalação de uma pequena percentagem de habitações em novos locais. Sendo assim, o Governo terá de coordenar esse projecto com outros projectos que visam construir novas habitações para garantir que o apoio à reinstalação e a compensação seja realizado (vide também medidas políticas 2. e 10, que tratam do quadro regulador da prestação de terras e de serviços para nova habitação).

Acções



a) Aprovada a melhoria de estratégia de expansão para a cidade de Díli, incluindo continuação de projectos-piloto em comunidades pobres seleccionadas e a programação do custo total para toda a cidade, juntamente com linhas gerais para o plano de acção comunitária (referir também a medidas políticas1, 3, 4, 5 e 11).

- máxima prioridade



b) Formação intensiva e organizada no local de trabalho, apoiado por seminários,

- máxima prioridade





10. Disponibilização de terra e de serviços para o desenvolvi-mento de novas habitações



No âmbito de uma avaliação da existência de uma bolsa de habitação e projecções das necessidades de habitação relativamente ao crescimento demográfico e a urbanização, o Governo irá dar início a um novo programa nacional para a construção de novas habitações que irá ser coordenada com o programa de reabilitação (vide também medida política 9). Esta iniciativa está em total conformidade com a criação de condições que promovam a contribuição do sector privado e da sociedade civil para habitação de custo acessível. O programa levará em consideração a prioridade de melhorar os padrões de vida na área rural e nos distritos, utilizando o mínimo de terras agrícolas e de extensão das redes/artérias primárias de serviços. Em paralelo, na melhoria das áreas rurais, também será levado em conta a necessidade do Governo em atrair agregados familiares das localidades muito remotas para as áreas rurais onde os serviços podem ser mais económicos e efectivos, atendendo ás necessidades dos Distritos e visando a diminuição da pressão populacional em Díli. Além do mais, este programa procurará utilizar o máximo possível de esquemas de habitações abandonadas, com a possibilidade de preenchimento dos terrenos vazios e para a reabilitação dos serviços e habitações destruídas desocupadas.



A intervenção do Governo concentrar-se-á no apoio às famílias de baixo rendimento e grupos vulneráveis, incluindo aquelas que necessitam de ser realojadas devido a trabalhos de construção de infra-estruturas, programas de desenvolvimento e novas zonas de utilização dos espaços. Esse apoio irá oferecer um conjunto de opções de títulos de posse e será limitado ao parcelamento e aquisição de terras de forma selectiva, prestação de serviços, registo de emparcelamento de terras e de terrenos (loteamento), ao mesmo tempo facilitando o acesso à assistência técnica e ao financiamento da habitação. O plano e a construção das habitações serão da responsabilidade directa das famílias, das redes de trabalho da família, comunidades e empresas privadas, formais e informais.



Sempre que a assistência especial aos mais pobres e vulneráveis seja justificável, o subsídio de habitação será providenciado. Este subsídio será em forma de benefícios directos às famílias e não na aquisição de terras, serviços, custos de construção ou taxa de juros (vide também medida política 7).



Quando o sector privado desenvolva projectos de habitação de larga escala, o Governo irá propor que uma percentagem seja destinada aos grupos de baixo rendimento, utilizando padrões apropriados e subsídios cruzados aplicáveis, a fim de permitir níveis aceitáveis na recuperação de custos.



O Governo irá apoiar novas estruturas de instalações rurais, com enfoque nas necessidades dos que não possuem terras e procurará garantir uma participação dos futuros ocupantes de tais instalações na elaboração dos planos. Uma atenção especial será dada ao acesso às instalações de saúde na área rural e educação e oportunidades de empregos rurais. Assim, o Governo procurará promover uma colaboração estreita, na selecção de locais e de planos, entre as autoridades do Ministério das Obras Públicas, e as da Saúde local, Educação e Agricultura.



- A introdução de um padrão mínimo de planeamento e de construção que permita o alargamento e melhoria de residências, e também melhoria de estradas, pavimentos, fornecimento de água e saneamento, que servirá de uma medida legal favorável para a implementação desta abordagem, destinada à construção de habitações por conta própria, dentro de desenvolvimento de planos e serviços formais (vide também medida política 2). Esta será igualmente utilizada no programa integrado de melhoria.



- É importante sublinhar que os custos acessíveis e a redução dos padrões iniciais não serão possíveis para sempre e por isso não significa que novas áreas degradadas serão recriadas no futuro. Uma das vantagens desta abordagem é que os padrões poderão ser progressivamente elevados em conformidade com o aumento do rendimento das famílias e dos recursos do Estado. Os agregados familiares pobres têm sempre a perspectiva de melhoria gradual mais do que optar por padrões de alta qualidade que para serem acessíveis requerem subsídios não sustentáveis e de grande investimento.



- A recuperação dos custos do investimento do Governo, na compra de terrenos e na prestação de serviços, necessitará de um levantamento exaustivo, tendo em conta as condições para a aquisição de direitos sobre terras através de compra em prestações e os métodos que serão adoptados na determinação económica do aluguer e da renda. De acordo com a nova legislação sobre a avaliação de terras, os preços do mercado que irão ser utilizados para a componente de terra, dentro dos preços fixados para terrenos com serviços, também precisarão de ser cuidadosamente considerados ao nível da política (vide também medidas políticas 2. e 3).



Acções



a) Inventário de casas desocupadas e terrenos vazios.

- alta prioridade



b) Análise de dados dos agregados familiares do Censo de 2004, com projecções de 5 a 10 anos, por distritos e cidades distritais, utilizando definições urbanas formalmente aprovadas, juntamente com estimativas das necessidades que surgem do planeamento de espaço, reconstrução e reabilitação.

- alta prioridade



c) Formulação do Programa Nacional de Habitação, com previsões de procura, estimativas de investimento e distribuição de recursos de investimento público/privado/comunidade/agregado familiar

- alta prioridade





11. Financiamento de habitação



O Governo reconhece a importância do papel de poupança das comunidades e do crédito na redução da pobreza e na auto-suficiência individual através da acumulação de meios financeiros enquanto, ao mesmo tempo, se desenvolvem a gestão, responsabilidade e competências no que diz respeito ao investimento. O Governo também reconhece que o processo colectivo, nos quais as poupanças comunitárias se fundamen-tam, fortifica as organizações comunitárias, promove a participação, encoraja a responsabilidade e promove uma liderança com maior responsabilidade. Desta forma, a micro - finança, que é estabelecida e gerida pela comunidade, mais do que uma mera instituição de créditos aos pobres, é visto como um mecanismo vital para o desenvolvimento nacional.



Por isso, o Governo irá dar início a um pacote de medidas favoráveis ao financiamento que terá como alvo principal criar acesso directo aos grupos de baixo rendimento, oferecendo uma vasta gama de opções, desde a hipoteca convencional até às micro-finanças da comunidade.



Tais medidas incluirão designadamente:



* Iniciativas institucionais e reguladoras dentro da estrutura das actividades de uma nova coordenação e órgão regulador, Associação de Instituições de Micro-finanças de Timor-Leste (AIMFTL), que poderiam fornecer os meios para a ligação entre as necessidades e recursos do sector informal às finanças formais, através de uma nova ou adaptada organização que sirva de intermediária para a mobilização de recursos, gestão de fundos, serviços de consultoria, capacitação das comunidades, disseminação ampla de informações e redes de trabalho (vide também medida política 1);



* Em relação ao ponto anterior, um programa de formação de formadores para as ONGs locais a fim de poderem desempenhar o papel de facilitadores das comunidades para o estabele-cimento de poupanças e créditos;



* A introdução da opção de um empréstimo específico de Habitação dentro de uma série de produtos e serviços oferecidos pela Instituição de Micro-finanças de Timor-Leste (IMTL), procurando sempre ajudar o Instituto a expandir os seus serviços a todo o território nacional;



* A mobilização de cooperativas e da Federação de União de Créditos para apoiar o desenvolvimento da Habitação;



* No que respeita à habitação para a maioria dos funcionários públicos que não preenchem os requisitos necessários para ter acesso a habitação conforme se classifica como casos especiais (vide também medida política 6), deve realizar-se uma avaliação de meios para a promoção da posse de casas através de concessão de garantias a bancos e instituições de micro-finanças para empréstimos que se destinam à compra de casas, extensão ou renovação, com reembolso de prestações feito através de descontos directos de salário



* Facilitar o papel dos bancos comerciais no desenvolvimento de um mercado de hipotecas, tendo em conta a necessidade de acelerar o programa de registo de terras/títulos de propriedades e introduzir a legislação sobre o financiamento das habitações, abrangendo a autoridade judicial e institucional, particular-mente em relação a gestão de bens sob o não cumprimento de pagamentos de empréstimos.



Uma atenção especial será dada às responsabilidades ins-titucionais, procedimentos de financiamento e concessões de empréstimos, para habitações abandonadas e actualmente sob a tutela da Direcção Nacional de Terras e Propriedade. Decisões similares sobre arrendamento de habitações necessitam ser tomadas (vide também medida política 8).



Acções



a) Tomando em conta o anterior apoio prestado pelo BDA às Micro-finanças, as actividades correntes de IMfTL e da entidade reguladora e coordenação de micro-finanças, AIMFTL, levam a efeito um estudo completo de todos os aspectos relacionados com o financiamento à Habitação (incluindo também iniciativas de poupança comunitárias e iniciativas de empréstimos e hipotecas financeiras convencionais) que vai levar a recomendações sobre organizações institucionais e legais, a requisitos de recursos humanos e à mobilização do capital externo.

- alta prioridade



12. Materiais de construção, desenvolvimento de indústria de construção e criação de emprego



No desenvolvimento paralelo das políticas nos sectores da Indústria, Trabalho, Comércio e Investimento, o Governo tomará em consideração a importância da Habitação no âmbito da indústria da construção, principalmente na criação de emprego para os trabalhadores sem ou com menos qualificação e na promoção em pequena escala de empreiteiros e dos produtores de matéria-prima.



Assim, o Governo dará o apoio à pesquisa, formação e concessão de crédito para a indústria de construção e procurará fortalecer as instituições de formação técnica/profissional. A pesquisa, a troca de informação e a capacitação vão acarretar especial atenção a acessibilidade e à construção técnica e ambientalmente sólida e às tecnologias de manutenção. Serão também explorados os vários incentivos destinados a engenheiros, arquitectos, planeadores e empreiteiros e utilizadores dessas tecnologias, com a finalidade de desenhar e construir habitações com estruturas de energia eficaz, através do emprego de recursos locais disponíveis e renováveis, diminuindo o consumo de energia.



Tais medidas incluirão especificamente:



* Reforço da Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento do MOP, com o enfoque na utilização de materiais de preço acessível, em substituição dos importados, e ao mesmo tempo promovendo campanhas de disseminação de aconselhamentos às famílias, comunidades e empresas;



* Intensificação de investimentos estrangeiros directos para a introdução da produção do cimento doméstico



* A introdução de benefícios para o sector privado para lhes permitir que estabeleçam lojas de material de construção em cada distrito;



* Revisão de opções para o controlo e equilíbrio de preços de material de construção em todo o país, e uma redução associada a taxas de importação, a fim de aumentar a acessibilidade dos grupos com rendimento baixo e evitando, assim, grandes subsídios e incentivos que não são sustentáveis;



* Promoção do "contrato comunitário" nos projectos de reabilitação das infra-estruturas das próprias comunidades, com o apoio de créditos, gestão de negócios e de formação.



O Governo reconhece ainda o papel económico que uma habitação desempenha como um espaço de trabalho - inclusive como um espaço de venda a retalho, processamento de materiais e manufactura, criação de animais e produção de frutas/hortaliças, que são feitas dentro ou nas imediações da habitação. Portanto, o Governo irá estabelecer regras que permitam a utilização mista das habitações/comércio/indústria, visando garantir uma gestão adequada de lixos, controle de poluição e protecção geral do meio ambiente.



Acções



a) Activar a investigação e o desenvolvimento da tecnologia de construção.

- alta prioridade.



b) Estudo de fiabilidade e projecto-piloto para armazenamento de materiais de construção, ligados a uma revisão de opções para o controlo de preços e redução de taxas de importação.

- alta prioridade



c) Conclusão e promulgação dos Regulamentos de Constru-ção e Desenvolvimento.

- máxima prioridade



d) Implementação do Contrato Comunitário como parte da continuidade do programa de reabilitação feita pelas comunidades em Díli, iniciada durante 2005 sob a Estratégia de Desenvolvimento da Cidade de Díli/Projecto de melhoria dos bairros degradados.

- máxima prioridade



VI. Coordenação e papéis institucionais



Dada a interligação sectorial e a natureza de vários níveis de Habitação, a implementação efectiva depende muito do envolvimento, da estreita colaboração e coordenação de vários ministérios e de outras entidades envolvidas. A distribuição necessária de responsabilidades é exposta a seguir, de acordo com cada medida, das 12 medidas políticas.



1. O papel do Estado e os planos institucionais



A iniciativa institucional e o papel de coordenação primária deverão ser feitos pelo Ministério das Obras Públicas (MOP), com responsabilidades sectoriais específicas para o plano físico e habitação, regulamentos de construção e de planeamento, estradas e drenagens, a indústria de construção e tecnologia. O parceiro chave será o Ministério da Administração Estatal (MAE), com responsabilidades cruciais nas reformas de governos locais, incluindo a implementação local e gestão de recursos e participação comunitária. Outros parceiros chaves na implementação e desenvolvimento de políticas incluem:



Ministério da Saúde (MS) - para a saúde ambiental;

Ministério do Trabalho e Reinserção Comunitária (MTRC) - para o bem-estar social;

Ministério do Desenvolvimento (MD) - para as cooperativas e união de crédito;

Ministério da Justiça (MJ) - para o programa de legislação, administração de terras e propriedades;

Ministério do Plano e das Finanças (MPF) - para a alocação de recursos, e micro-finanças;

Instituição de micro-finanças de Timor-Leste (IMfTL)

Secretaria de Estado para Coordenação Ambiental, Ordenamento do Territorio e Desenvolvimento Físico (SECAOTDF) - para gestão ambiental;

Ministério dos Recursos Naturais Minerais e Politica Energética (MRMNPE) - electricidade, água e saneamento

Ministério de Transportes e Comunicações (MTC) - telefones;

Associação de Instituições de Micro-finanças de Timor-Leste (AIMFTIL)

Unidade de Desenvolvimento Comunitária (UDC) - para a melhoria dos bairros degradados e participação comunitária.

Centro de Recursos Urbanos (CRU) - para a informação e serviços de consultoria.



Já foi estabelecido um recurso externo, com um fundo inicial confirmado pelo Governo da Tailândia, nomeadamente o Community Organizations Development Institute (CODI), que recebeu a visita de estudo sobre a Habitação e que concordou em enviar uma outra missão a Díli. A CODI possui experiência altamente relevante nas relações centrais/locais, criação de parcerias, programas de habitação participativa, gestão de terras, sistemas de financiamento da comunidade, disse-minação de informação e de criação de redes.



Será necessária assistência técnica a curto prazo na prestação de serviços de consultoria, no âmbito da elaboração de um quadro geral institucional, particularmente, no que diz respeito às decisões sobre a criação de qualquer organização sobre a Habitação a nível nacional, a administração de terras e proprie-dades e programas de desenvolvimento sectorial. Como uma Agência das Nações Unidas com constante experiência em Timor-Leste, o Programa de Instalações Humanas das Nações Unidas (UNHSP ou UN-Habitat), em conjunção com PNUD, seria uma parceria contínua de grande valor como a UNESCAP que actualmente está a apoiar o Centro de Recursos Urbanos na Universidade Nacional.



O sector privado é uma parceria significativa, particularmente no que diz respeito à construção e aos serviços financeiros, afectando as medidas políticas 5 a 12.



Para o MOP poder desempenhar um papel de liderança na questão da Habitação, juntamente com a criação de uma capacidade efectiva de planeamento de espaço, será necessário a continuidade de formação e o apoio técnico/gestão, e isto deverá estar ligado ao programa altamente focalizado e relacionado com o trabalho, formação a curto prazo fora do país - para a qual a assistência externa é urgentemente necessária.



2. O Quadro Regulador



O trabalho técnico subsequente e a revisão final feita pelo RCD (Regulamento sobre Construção e Desenvolvimento) e pela Lei de Planeamento do Espaço (LPE) constituem uma responsabilidade contínua do Ministério das Obras Públicas. Uma consultoria internacional recrutada com fundo da Direcção das Obras Públicas começou o trabalho em 2005 sobre a análise e redacção da legislação para a LPE, conjuntamente com a revisão das opções do marco regulador da Lei de Bases. A USAID iniciou o seu apoio para a finalização do RCD em 2006.



As avaliações sobre o princípio da Lei de Bases e dos vários níveis de instrumentos subsidiários estarão sob a responsabilidade do Conselho de Ministros. O trabalho anterior realizado através do Programa da Lei sobre Terras, apoiado pela USAID em colaboração com a Direcção Nacional de Terras e Propriedades, irá responder aos requisitos de alta prioridade para uma legislação de terras e os instrumentos associados à administração de terras. Porém, deverá ainda ser determinado se a ajuda adicional externa é ou não necessária para o trabalho legal sobre realojamento e compensação.



3. Garantia de posse



O programa da Lei de Terras, apoiado pela USAID, em colaboração com a Direcção Nacional de Terras e Propriedades (DNTP), tem a principal responsabilidade de preparar as propostas de leis sobre terras e sistemas e procedimentos associados à administração de terras, onde o Ministério da Justiça é responsável sobre o processo formal e a subsequente submissãoao Conselho de Ministros.



4. Participação da comunidade



Tomando em conta as reformas do governo local visando os níveis de sucos e sub-sucos, esta medida política requer colaboração estreita entre Ministério da Administração Estatal e o Ministério das Obras Públicas em conjunto com a Unidade de Desenvolvimento Comunitária (UDC), o Ministério de Trabalho e Reinserção Comunitária e o Centro de Recursos Urbanos (CRU).



5. Acesso aos serviços básicos



Todos os Ministérios e departamentos com mandatos para efectuar serviços relacionados com a área da Habitação irão desempenhar as suas respectivas funções em conjunto com o Ministério do Plano e das Finanças e o Ministério de Recursos Minerais Naturais e Política Energética com um papel de coordenação por parte do Ministério das Obras Públicas.



6. Habitação para funcionários públicos



O Ministério da Administração Estatal e o Ministério da Justiça são os principais responsáveis, com o envolvimento do MOP no que diz respeito à reabilitação e à construção de novas habitações e manutenção, juntamente com a atribuição de verbas associadas.



7. Grupos vulneráveis e grupos necessitados de assistência, respostas a desastres naturais



Esta é uma matéria política e social sensível para a qual são necessárias informações precisas, a fim de determinar o fardo do subsídio que recai sobre o Estado e a fiabilidade no que diz respeito a objectivos reais. Em termos de responsabilidades directas, o Ministério do Plano e das Finanças, juntamente com o Ministério das Obras Públicas e o Ministério do Trabalho e Reinserção Comunitária desempenham um papel fulcral.





8. Regularização, reabilitação e resolução das habitações abandonadas



A responsabilidade primária recai sobre a Direcção Nacional de Terras e Propriedades (DNTP) do Ministério da Justiça, com importantes dados necessários do Ministério da Administração Estatal (MAE) e do Ministério das Obras Públicas (MOP). O financiamento do capital para Habitação e a reabilitação de serviços irá, por um lado, depender da atribuição de verbas do Estado e, por outro, de sistemas de poupanças e de crédito das comunidades.



9. Melhoria integrada das comunidades urbanas não planeadas e vilas rurais existentes



Requer confirmação a possível execução local de responsabili-dades primárias, para o Centro de Desenvolvimento Urbano (CDU) fora de Díli. O Ministério das Obras Públicas conjun-tamente com o Ministério da Justiça, o Ministério da Adminis-tração Estatal (MAE), ONG Fórum, Centro de Recursos Urba-nos (CRU) e departamentos de fornecimento de água e elec-tricidade têm sólidas responsabilidades paralelas.



10. Provisão de terra e prestação de serviços para o desenvo-lvimento de novas habitações



Estas acções exigem uma parceria estreita entre o MOP e DNTP, sob a tutela do Ministério da Justiça, e o Departamento de Censo e Estatística, sob a tutela do Ministério da Administração Estatal.



11. Financiamento de Habitação



A Autoridade Bancária e de Pagamento (BPA), O Ministério de Desenvolvimento (MD) e a AIMFTIL vão compartilhar os papeis chaves (responsabilidades primárias). A procura de apoio técnico do exterior será necessária para a realização do estudo.



12. Materiais de construção, desenvolvimento de indústria de construção e criação de emprego



O MOP terá toda a responsabilidade por essas acções em colaboração estreita com o MPF. O MOP possui capacidade para determinar a fiabilidade do trabalho dos armazéns de materiais de construção. Existem ligações fortes entre a componente de financiamento de Habitação relativamente à organização de créditos destinados a materiais de construção.



Coordenação



Como se descreve na medida política no. 1, o instrumento de coordenação superior é um grupo de trabalho interministerial que vai dirigir e supervisionar todos os aspectos do desenvolvimento e implementação da Política de Habitação, com referência particular nas iniciativas reguladoras e institucionais, incluindo a gestão dos sistemas de informação da Habitação. Esta equipa de trabalho vai ser reforçada a nível Distrital, ou o equivalente, após as reformas do governo local, composto por órgãos consultivos de Habitação das administrações distritais, coligações comunitárias e ONGs, juntamente com representação do sector privado - proporcionando trabalho em rede, eixos educacionais e de informação para a tomada de decisão local e para a representação local no governo central.



O processo de monitorização e avaliação serão da respon-sabilidade directa do Ministério das Obras Públicas e será sujeito à fiscalização pelo grupo de trabalho e os órgãos consultivos locais. Os processos detalhadas em termos de formulação e indicadores de desempenho, o plano de avaliações, a metodologia da avaliação e o possível papel da universidade local ou da agência de apoio das Nações Unidas serão coordenados pelo Ministérios das Obras Públicas e subsequentemente aprovados pelo grupo de trabalho.