REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

2/2006

ATRIBUIÇÃO DO NOME AO NOVO FERRY-BOAT DE TIMOR-LESTE



Considerando que o Governo receberá em breve um novo ferry-boat, cuja construção ora é finalizada nos estaleiros con-tratados, torna-se agora necessário atribuir-lhe uma iden-tificação,como é praxe no mundo naval. Assim:

O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:



1. Atribuir ao novo ferry-boat que fará a ligação marítima com o enclave de Oecussi e a ilha de Ataúro o nome de “Nakro-ma”.



2. Atribuir ao salão correspondente à área V.I.P. daquela em-barcação o nome de “Berlim”.



3. Atribuir ao salão correspondente à Primeira Classe do ferry-boat o nome de “Lifau”.



4. Atribuir ao salão correspondente à Classe Económica da embarcação o nome de “Bikeli”.



Aprovada em Conselho de Ministros aos 06 de Março de 2006.



Publique-se.

O Primeiro-Ministro,





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(Mari Bim Amude Alkatiri)