REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

5/GPM/IV/2011

A Lei n.� 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece os dias que s�o feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de toler�ncia de ponto.



A toler�ncia de ponto consiste na faculdade geral dos trabalhadores de determinado servi�o, empresa ou organismo n�o comparecerem ao trabalho, sem perda de remunera��o e quaisquer direitos e regalias inerentes � rela��o de trabalho.



A al�nea b) do n.� 2 do artigo 7.� permite a concess�o de toler�ncia de ponto por virtude acontecimento nacional ou facto relevante relacionado com o servi�o, empresa ou organismo em que os trabalhadores se integrem.



Efectivamente, v�o ser realizadas comemora��es por motivo do Dia Mundial do Trabalhador, celebrado no dia anterior, Domingo, dia 1 de Maio.



Pelo que o Governo entende dever facilitar a participa��o dos funcion�rios p�blicos nas ditas comemora��es.



Tendo em conta o disposto na alinea b) do n.� 2 do artigo 7.� e na alinea d) do n.� 6 do mesmo artigo, determino:



1. � concedida toler�ncia de ponto no dia 2 de Maio de 2011, durante todo o dia;



2. O presente despacho abrange todos os funcion�rios e agentes dos Minist�rios ou servi�os deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administra��o indirecta do Estado.



D�li, 29 de Abril de 2011.





O Primeiro - Ministro





_____________________

Kay Rala Xanana Gusm�o