REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

ORDEM DE SERVIÇO

5/2010/SG

Instrui Assessores Internacionais e Pessoal do Secretariado a Partilharem os Gabinetes de Trabalho de Modo a Facilitar o Papel de Tutoria e a Transferência de Conhecimentos





Sendo verdade que os assessores internacionais mantêm um contacto quotidiano e relacionamento estreito com os funcionários do Parlamento Nacional, na medida em que as circunstâncias o exigem, há, porém, situações em que os assessores internacionais e pessoal do Serviço Parlamentar não partilham o mesmo e indiviso espaço físico de trabalho.



Há razões que exigem que esta situação seja alterada, relacionadas com a necessidade de se criar as mais apropriadas condições para que o contacto e a comunicação entre uns e outros sejam facilitados, de modo a, por um lado, viabilizar o papel de tutoria e a transferência de conhecimentos, atitudes e hábitos profissionais, por parte do pessoal internacional, e, por outro lado, a aprendizagem da língua, da cultura, da idiossincrasia timorense, por parte destes últimos, o que em muito poderá contribuir para melhores resultados do trabalho de nacionais e internacionais.



Assim, o Secretário-Geral, no uso das competências que lhe conferem os artigos 40º e 43º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, determina o seguinte:



1- Os assessores internacionais, cujo desempenho de funções implique, directa ou indirectamente, o relacionamento profissional com pessoal nacional afecto a determinada unidade orgânica do Serviço Parlamentar, deverão partilhar os mesmos gabinetes de trabalho atribuídos a estes últimos.



2- Os chefes das divisões devem, quando for o caso, proceder a um levantamento das necessidades em mobiliário, para o fim do cumprimento da presente ordem de serviço, e transmiti-las ao chefe da Divisão de Património, Logística e Serviços Gerais, o qual deve fornecer imediatamente o mobiliário requisitado.



3- A presente Ordem de Serviço entra imediatamente em vigor e sua execução deve estar concluída o mais tardar a 15 de Dezembro de 2010.



Notifique-se o pessoal em causa.



Publique-se no Jornal da República



Sede do Parlamento Nacional, em Dili, 02 de Dezembro de 2010.





O Secretário-geral





João Rui Amaral