REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

2/2010/IVGC/PM

A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas Oficiais comemorativas e de tolerância de ponto. No que concerne ás datas oficiais comemorativas, o artigo 5.° da mesma lei determina que não são consideradas como feriados, podendo no entanto, ser objecto de tolerância de ponto.



Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quarta-Feira de Cinzas que em cada ano, tem data variável. A Quarta-Feira de Cinzas é uma das solenidades que reveste grande importância na comunidade Cristã. A Quarta-Feira de Cinzas é o primeiro dia da quaresma no calendário da religião católica que ocorre quarenta dias antes da Páscoa e, neste ano, corresponde à próxima quarta-feira, dia 17 de Fevereiro.



Tendo em conta, o disposto no artigo 7.º, na alinea a) e c) do respectivo n.º 2 e alinea d) do n.º 6 do mesmo artigo, determino:



1. É concedida tolerância de ponto no dia 17 de Fevereiro de 2010, durante todo o dia;



2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.



Díli, 12 de Fevereiro de 2010







O Primeiro - Ministro





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Kay Rala Xanana Gusmão