REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

11/IVGC/PM/2010

Tendo em conta:



O Regulamento/UNTAET no. 2001/30, de 30 de Novembro de 2001, que estabelece a Autoridade Bancária e de Pagamentos ("ABP") e o disposto no Decreto-Lei no. 7/2007, de 5 de Setembro;



O Despacho nº 16/2004/PM, pelo qual o então Primeiro-Ministro nomeia o Director-Geral da ABP como membro do Conselho de Administração, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2004, para um mandato de seis anos, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento/UNTAET nº. 2001/30.



A necessidade de confirmar a recondução do Director-Geral como membro do Conselho de Administração da ABP após o termo do mandato inicial de seis anos .



Assim, no uso das minhas competências legais, previstas no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, 2 no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento/UNTAET n.º 2001/30, determino:



RECONDUZIR



o Senhor Abraão Fernandes de Vasconselos



No cargo de Director-Geral da Autoridade Bancária de Pagamentos , e como Presidente do Conselho de Administração dessa instituição, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2010.



A presente renovação do mandato durará pelo prazo máximo de um ano ou até à aprovação e entrada em vigor do diploma legal que transforme a ABP em Banco Central de Timor-Leste, se esta for anterior.



Cumpra-se.



Díli, 5 de Agosto de 2010





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Kay Rala Xanana Gusmão

Primeiro-Mistro