REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

18/SEJD/IV/2009

Considerando que o artigo 19 da Lei No 8/2004 de 16 de Junho, sobre Estatuto da Função Pública, estabelece que a nomeção em comissão de serviço é aplicável ao exercíçio de cargos de direcção e chefia e é de livre escolha da entidade competente, entre os funcionários, respeitados os requisitos constantes da descrção de funções a serem aprovados pelo Governo, e o artigo 21 do Derecto Lei no 27/2008, de 11 de Agosto (Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da adminis-tração Publica) estabelece que o pessoal de diecção e chefia é nomeado em regime de comissão de serviço.



Considerando que o artigo 20 do mesmo Derecto-Lei No 27/2008 determina que a nomeação para os cargos de direcção e chefia depende de processo prévio de selecção por mérito.



Considerando que o funcionario abaixo nominado foi aprovado em processo selectivo de merito promovido pelo Secretaria de estado da Juventude e do Desporto (SEJD).



Assim o Secretario de Estado da Juventude e do Desporto, no uso das suas competencias proprias previstas no artigo 13 da Lei Orgânica do IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste aprovado pelo Decreto-Lei No 7/2007, de 5 de Setembro, e artigo 4,5,6 do Derecto-Lei No 13/2008 de 7 de Maio (Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto), e atendendo o desposto nos artigos 20 e 21 do Derecto-Lei No 27/2008, de 11 de Agosto, decide :



NOMEAR Jose Antonio Monteiro para o cargo de Chefe do Departemento da Promoção da Arte Tradicional da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto da República Democrático de Timor-Leste.



A presente nomeação é feita em regime de comição de servoço e por um periodo de 1 (Um) ano e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Dili, 7 de Abril de 2009







Miguel M.G. Manetelu

Secretário de Estado