REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

15/GPM

No dia 18 de Maio de 2009, teve lugar o Workshop (Oficina de Estudo) sobre a Gestão de Fronteiras, no Centro de Formação da PNTL, uma iniciativa conjunta da Secretaria de Estado da Defesa e da Secretaria de Estado da Segurança, realizada no âmbito do programa de seminários do Governo para o debate Público da Reforma e Desenvolvimento do Sector da Segu-rança, a executar durante o ano de 2009.



Esta iniciativa foi apoiada pelo Comité de Alto Nível, nomeada-mente de Suas Excelências o Presidente da República, o Presidente do Parlamento Nacional e o Primeiro-Ministro; e contou ainda com o apoio do Comité Coordenador para a Refor-ma e Desenvolvimento do Sector da Segurança, OIM- Organiza-ção Internacional para as Migrações, PNUD- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, UNMIT- Missão Inte-grada das Nações Unidas para Timor-Leste, entre outros.



A iniciativa pretendeu colocar o tema da gestão de fronteiras na agenda do debate público nacional, tornando-a uma das prioridades do sector da segurança e demonstrando ser esta uma das áreas com necessidades mais urgentes para consideração e solucionamento político nacional.



O relatório final aponta 14 recomendações, destinadas a resolver os problemas de curto, médio e longo prazo, entre as quais, a criação de uma Comissão Instaladora do Comité Coordenador das Operações de Fronteiras.



Neste sentido, o Primeiro-Ministro, no exercício das competên-cias decorrentes do número 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 7/2007, de 5 de Setembro, determina o seguinte:



1. É constituída a Comissão Instaladora do Comité Coordena-dor das Operações de Fronteiras (CICCOF), à qual compete:



a) Aprovar o plano e a calendarização dos trabalhos a desenvolver;



b) Estudar e propor a criação de um Comité de Coordena-ção de Operações de Fronteiras (CCOF) ou de uma Autoridade de Fronteira (AF);



c) Desenvolver Protocolos de Cooperação entre as várias agências com competências na área das Fronteiras, com vista a resolver os problemas identificados no relatório final, em especial as questões logísticas;



d) Estudar as recomendações e propor meios de implemen-tação das recomendações do Relatório final, aceites pelas tutelas políticas.



2. Integram a Comissão representantes do:



a) Comité Coordenador para a Reforma e Desenvolvimento do Sector da Segurança (CCRDSS);



b) Comissão de Negócios Estrangeiros e Segurança, Parla-mento Nacional, (Comissão B);



c) Gabinete do Ministro da Defesa e Segurança;



d) Secretaria de Estado da Defesa;



e) Secretaria de Estado da Segurança,



f) Direcção Nacional de Assuntos Protocolares, Legais e Consulares, Ministério dos Negócios Estrangeiros;



g) Serviço de Migração, Secretaria de Estado da Segurança do Ministério da Defesa e Segurança;



h) Direcção Nacional das Alfândegas, Ministério das Finanças;



i) Direcção Nacional de Quarentena, Ministério da Agricultura e Pescas;



j) Direcção Nacional da Administração Local, Ministério da Administração Estatal;



k) Direcção Nacional de Comércio Externo, Ministério do Turismo, Comércio e Indústria;



l) Ministério da Saúde;



m) Direcção Nacional do Registos e Notariado, Ministério da Justiça;



n) Direcção Nacional dos Transportes Terrestres, Minis-tério dos Transportes;



o) Unidade de Patrulhamento de Fronteiras, PNTL;



p) Unidade Marítima, PNTL;



q) F-FDTL;



r) Autoridade de Aviação Civil;



s) Autoridade Portuária.



3. O Ministro da Tutela delega no seu Representante com-petência para tomar decisões nas matérias da competência da CICCOF,



4. A Comissão é um órgão colegial presidido pelo represen-tante do Ministério da Defesa e Segurança;



5. Os representantes devem:



a) Debater com a Tutela Política os pontos da agenda, antes da realização da reunião do CICCOF;



b) Informar a respectiva tutela política das decisões e ma-térias discutidas nas reuniões do CICCOF;



c) Comparecer atempadamente e regularmente nas reuniões;



d) Participar como ligação primária e Ponto Focal com todas as contrapartes relevantes.



6. As decisões da CICCOF são tomadas por consenso ou, caso não seja possível obter consenso por duas votações consecutivas, pela maioria dos seus membros. As decisões da CICCOF são lavradas em acta que têm valor de Protocolo e vinculam as agências signatárias depois de devidamente ratificados pela Tutela Política.



7. Os quadros técnicos do Projecto EMM, projecto da Orga-nização Internacional Para as Migrações para o Fortaleci-mento da Gestão Migratória de Timor-Leste, fornecem assistência técnica aos membros da CICCOF e o Centro de Pesquisas e Planeamento Migratório (Serviço de Migra-ção) fornece serviços de secretariado à CICCOF.



8. O prazo para a conclusão dos trabalhos previstos é de 3 meses, podendo ser prorrogado, mediante solicitação justificada da Comissão.



9. O orçamento da CICCOF deve ser objecto de protocolo entre as agências participantes da CICCOF.



10. O presente despacho entra em vigor na data da sua pu-blicação.





O Primeiro-Ministro,





Kay Rala Xanana Gusmão