REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

2/2006

DESPACHO No.02/2006/IIGC/PM



O Primeiro-Ministro da Rep�blica Democr�tica de Timor�Leste, no uso das suas compet�ncias legais previstas no no1, do

ar�tigo 5o, do Decreto�Lei no 03/2005, de 29 de Julho.

1) Delega no 1o. Vice�Primeiro�Ministro, Eng. Estanislau da Silva, compet�ncia para:

a � Coordenar as �reas de desenvolvimento econ�mico, incluindo o desenvolvimento do sector privado (do PND);

b � Coordenar os sectores das Finan�as, Aprovisionamen�to, Ag�ncia de Pagamentos, Impostos e o Cr�dito Rural;

c � Coordenar as �reas de infraestruturas � obras p�blicas, transportes e comunica��es;

d� Coordenar com o Sec. de Est. do Cons. de Ministros a prossecuss�o de toda a legisla��o pertinente que venha a

garantir �s diversas institui��es um quadro jur�dico.

2 � Delega no 2� Vice�Primeiro�Ministro � Dr. Rui Ara�jo, compet�ncia para:

a � Coordenar as �reas relacionadas com os assuntos so�ciais,

* Coordenar com os servi�os competentes para a implementa��o de programas com vista a endere�ar as condic�es

psico�sociais de trauma generalizada nas popula��es;

b � Coordenar a �rea da educa��o, com particular incid�ncia para a educa��o t�cnica�profissional e universit�ria bem

como a implementa��o do programa de educa��o de adultos no pa�s.

c � Coordenar a implementa��o dos programas juventude particularmente a educa��o c�vica e desportiva.

d � Coordenar os programas, constantes para a solu��o da crise, nomeadamente as subven��es, a reconstru��o das casas,

assist�ncia humanit�ria, sa�de e seguran�a alimentar e educa��o, juventude.

Cumpra�se.

Dili, 19 de Julho de 2006

Jos� Ramos�Horta

Primeiro Ministro