REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

12/2006/IIGC/PM



Considerando que é necessário dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da preparação do Programa de Timor­Leste para o Millenium Challenge Account (MCA) assim como a concepção das linhas mestras do mesmo, tomando

em conta a situação macro­económica e demográfica de Timor­Leste.



Para tal é necessário criar a figura do Conselho de Supervisão, órgão privilegiado de Timor­Leste, para tornar realidade os projectos propostos neste âmbito.



O Conselho de Supervisão tem o papel crucial de acompanhar a preparação e implementação do programa e coordenar a assistência externa em cada um dos sectores. As competências vão desde o desenvolvimento de um entendimento comum quanto às prioridades para o MCA passando pela emissão de pareceres, até à revisão dos relatórios do Gabinete de Gestão do MCA.



O Conselho de Supervisão será composto por três membros do Governo, dois membros do Parlamento, o um Coordenador Nacional, um representante da sociedade civil e um representante do sector empresarial, que irão assegurar um de desempenho segundo as melhores práticas internacionais.



Assim, O Primeiro­Ministro da República Democrática de Timor­Leste, no uso das suas competências legais,Nomeia:



Para o Conselho de Supervisão os seguintes membros do Governo:



­ Estanislau da Silva, Vice­Primeiro Ministro e Ministro da Agricultura, Florestas e Pescas - Presidente do Conselho de Supervisão Maria Madalena Brites Boavida, Ministra do Plano e das Finanças;



­Arcanjo da Silva, Ministro do Desenvolvimento Coordenadora Nacional :



­Aicha Bassarewan, Vice­Ministra do Plano e das Finanças Cumpra­se.



Díli, 12 de Setembro de 2006



José Ramos­Horta



Primeiro­Ministro