REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

17/06/PM





As actividades de recolha, comércio e de exportação de sucata têm vindo a crescer vertiginosamente em Timor­Leste na sequência do conflito que abalou o país no segundo trimestre do corrente ano.



Os serviços competentes têm tido dificuldades no controlo destas actividades. A recolha de ferro velho pelo país e a sua exportação têm sido feitas de forma desregrada e devastadora por parte dos operadores do comércio e seus agentes que recolham metais, ferros, cabos e outro material equivalente não classificados como sucatas, apenas com o propósito de ganhar dinheiro fácil e rápido aproveitando a situação de crise que o país atravessa.





Em face desta situação lamentável e degradante torna­se necessário a tomada de medidas de forma a evitar mais prejuízos ao Estado e aos particulares.

Assim faz­se saber que :



1. Fica, temporariamente, proibida a recolha, comercialização e a exportação de sucatas e ferro velho até que o Governo decida em contrário.



2. Esta proibição abrange os operadores registados, os expor­tadores licenciados e todas as actividades ligadas a este ramo de actividade comercial.



3. A recolha e a transacção ilícitas implica o cancelamento das licenças e dos registos e consequentes actos judiciais.Cumpra­se.



Díli, 29 de Outubro de 2006



José Ramos Horta

Primeiro­Ministro