REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente

24 /2011

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, o Sr. Isilio António de Fátima Coelho da Silva, para Japão.

Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Dili aos catorze dias do mês de Abril de dois mil e onze.

 

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste

 

Dr. José Ramos-Horta