REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

15/GAB/MF/2008

TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO



Nos termos do disposto no artigo 31.º do Estatuto da Função Pública, aprovado pela Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho, e aten-dendo ao pedido do Ministério de Administração Estatal e Or-denamento do Território, decidi transferir o funcionário per-manente de Nível 5, Sr. José Anuno, cuja função é a de Chefe Regional de Património do Ministério das Finanças no Distrito de Oe-Cusse para o Ministério de Administração Estatal e Ordenamento do Território, por conveniência de serviço.



A transferência produzirá efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2008.





Publica-se



Em 7 de Julho de 2008,





Emília Pires

Ministra