REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
6/GMSS/2010
Delegação de Competências no Secretário de Estado da Assistência Social e dos Desastres Naturais
1. Nos termos conjugados dos artigos 3.º n.º1 alínea i), 9.º, 27.º n.º 3, e 34.º alínea b) do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 14/2009, de 4 de Março, dos artigos 3.º e 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 10/2008, de 30 de Abril, que aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade Social, do artigo 21.º do Regime Jurídico do Aprovisionamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 24/2008, de 23 de Julho, e dos artigos 6.º e 11.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2005, delego no Secretário de Estado da Assistência Social e dos Desastres Naturais, Jacinto Rigoberto Gomes de Deus, as seguintes competências:
a) Estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas aos assuntos da assistência e reinserção social e dos desastres naturais;
b) Realizar procedimentos de aprovisionamento e assina-tura de contratos públicosno que respeita à realização de despesas correntes previstas no orçamentodo seu Gabinete e dasDirecções Nacionais da Assistência Social, Reinserção Social e dos Desastres Naturais, até ao limite máximo de USD $ 10.000 (dez mil dólares);
c) Representar o Ministério em questões relativas aos assuntos da assistência e reinserção social e dos desastres naturais;
d) Avaliar e aprovar as propostas de plano, programas e orçamento do seu Gabinete e das Direcções Nacionais da Assistência Social, Reinserção Social e dos Desastres Naturais, a incluir nos projectos de planos e Orçamento Anual do Ministério da Solidariedade Social;
e) Supervisionar, acompanhar e orientar as actividades das Direcções Nacionais da Assistência Social, Reinserção Social e dos Desastres Naturais;
f) Propor a nomeação dos titulares dos cargos de direcção e chefia das Direcções Nacionais da Assistência Social, Reinserção Social e dos Desastres Naturais.
2. Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Esta-do da Assistência Social e dos Desastres Naturais, no âmbito das competências previstas no número anterior, desde a data da respectiva nomeação até à data de publicação do presente despacho.
3. Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas ou a fazer pelo Secretário de Estado da Assistência Social e dos Desastres Naturais presumem-se realizadas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
Publique-se.
Díli, 12 de Fevereiro de 2010.
A Ministra da Solidariedade Social,
Maria Domingas Fernandes Alves