REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

1/2009

Regulamento do Segundo Período de Registo

dos Combatentes da Libertação Nacional





Considerando que o artigo 14.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, que aprovou o Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, prevê que o prazo para o registo dos Combatentes da Libertação Nacional “termina doze meses após o início efectivo das respectivas actividades de instalação e organiza-ção técnica e procedimental”, findo o qual “não serão admitidos quaisquer outros pedidos de registo”,



Atendendo à importância da participação de todos os cidadãos timorenses no segundo período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional,



Tendo em consideração o elevado número de cidadãos timorenses a residir actualmente no estrangeiro,



Atendendo ao facto de se ter já iniciado, em território nacional, o segundo período de registo e à conveniência de se processar de forma conjunta os processos entregues em território nacio-nal e no estrangeiro,



Assim, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação Nacional e o Presidente da Comissão de Homenagem, Supervi-são do Registo e Recurso, no uso das suas competências próprias previstas, respectivamente no artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, no artigo 15.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, determinam:



1. Os cidadãos timorenses residentes no estrangeiro podem aceder junto das Embaixadas ou dos Postos Consulares da República Democrática de Timor-Leste a toda a docu-mentação relativa aos Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional



2. Salvo o definido nos números seguintes, o processo de Re-gisto de Combatentes da Libertação Nacional no Estran-geiro segue, com as devidas adaptações, o previsto no Re-gulamento do Segundo Período de Registo dos Com-batentes da Libertação Nacional, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 1/2009, de 22 de Maio.



3. A fase de preenchimento e entrega de formulários junto das Embaixadas ou dos Postos Consulares da República Democrática de Timor-Leste decorre de 1 de Julho a 30 de Setembro do corrente.

4. No que respeita aos processos iniciados junto das Embaixa-das ou dos Postos Consulares da República Democrática de Timor-Leste, compete:



a) aos funcionários consulares, a execução das actividades previstas no artigo 13.º do Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, com as devidas adaptações;



b) ao Embaixador ou responsável consular, o desempenho das funções atribuídas, nos termos do Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, ao Coordenador Distrital e ao Administrador de Distrito, com as devidas adaptações.



5. As fases do processo de registo, previstas no Despacho Conjunto n.º 1/2009, de 22 de Maio, passam a ter os seguintes prazos:



a) de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2009, preenchimento e entrega de questionários;



b) de 1 a 10 de Outubro 2009, reclamações contra a recusa da realização da entrevista;



c) de 1 de Julho a 31 de Outubro de 2009, organização dos processos e introdução dos questionários na Base de Dados;



d) de 1 a 15 de Novembro de 2009, divulgação dos pedidos de registo para correcção de informações;



e) de 16 a 30 de Novembro de 2009, organização e decisão dos processos de correcção;



f) de 1 a 31 de Dezembro de 2009, divulgação das listas finais de pedidos de registo, após as correcções;



g) de 1 a 31 de Janeiro de 2010, recepção de impugnações;



h) de 1 a 28 de Fevereiro de 2010, análise e decisão de im-pugnações;



i) 1 de Março de 2010, afixação das decisões finais em sede de registo;



j) de 1 de Março a 30 de Abril de 2010, recepção de reclama-ções e recursos pela CHSRR;



k) de 1 a 30 Maio de 2010, análise e decisão das reclamações e recursos pela CHSRR;



l) 31 de Maio de 2010, afixação das decisões finais em sede de reclamação e recurso pela CHSRR.

6. O presente despacho entra em vigor imediatamente.



Publique-se.



Díli, 16 de Junho de 2009





O Ministro dos Negócios Estrangeiros,



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Zacarias Albano da Costa





O Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação Nacional,



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Mário Nicolau dos Reis





O Presidente da Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos,



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Virgílio Simith