REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente

80/2011

 

Representantes do Presidente da Rep�blica na atribui��o de Condecora��es na Ordem Funu Nain e na Ordem das Falintil, a atribuir no dia 6 de Dezembro de 2011



Reconhecendo que o movimento de Liberta��o Nacional contou com a participa��o de timorenses de todo o territ�rio, de Oecusse a Tutuala, sem discrimina��o �tnica ou geogr�fica,



Reafirmando a necessidade de descentralizar a realiza��o de cerim�nias de condecora��o, dando assim oportunidade a todos os distritos de participarem no processo de reconhecimento p�blico da Resist�ncia Timorense e de preserva��o da mem�ria colectiva,



Assim, sob proposta da Comiss�o de Homenagem, Supervis�o do Registo e Recursos e ouvido o Governo, o Presidente da Rep�blica, no uso das compet�ncias pr�prias previstas na al�nea j) do artigo 85.� da Constitui��o e no n.� 3 do artigo 31.� do Estatuto dos Combatentes da Liberta��o Nacional (Lei n.� 3/2006, de 12 de Abril, com altera��es decorrentes da Lei n.� 9/2009, de 29 de Julho, e da Lei n.� 2/2011, de 23 de Mar�o), decreta:



1. As cerim�nias p�blicas solenes de homenagem p�stuma aos M�rtires da Liberta��o Nacional, a condecorar nos t�tulos honor�ficos da Ordem Funu Nain e da Ordem das FALINTIL, no pr�ximo dia 6 de Dezembro, ter�o lugar em todas as capitais de distrito do pa�s.



2. S�o indicadas, para me representarem nas cerim�nias acima mencionadas, as seguintes personalidades:







Publique-se.







Jos� Ramos-Horta

Presidente da Rep�blica Democr�tica de Timor-Leste