REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

122/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando o parecer favorável do Director-Geral do Ministério da Educação.



Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Conceder licença sem vencimentos no período entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 a JULIETA MARIA DA COSTA, do Ministério da Educação.



Publique-se.



Dili, 23 de Dezembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP