REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

148/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando o parecer favorável do Ministério da Justiça.



Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

Conceder licença sem vencimentos no período entre 28 de Janeiro de 2011 a 28 de Março de 2012 ao Técnico Administrativo do Grau E DOMINGOS ALEIXO MAGNO, do Ministério da Justiça.



Publique-se.



Dili, 14 de Fevereiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP